Quando pensamos na história recente do Brasil, não podemos deixar de notar as mudanças profundas que nosso país enfrentou.

O período do regime militar, que durou de 1964 a 1985, marcou uma época de restrições aos direitos dos cidadãos brasileiros.

A Constituição brasileira de 1988 se contrapõe frontalmente ao regime militar ao restaurar o exercício da cidadania e garantir a participação popular no poder político, estabelecendo um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela nasceu do desejo do povo brasileiro por liberdade e democracia após anos de repressão.

Durante o governo militar, muita gente perdeu o direito de votar, de se expressar livremente e até mesmo de se reunir para discutir ideias. A nova Constituição mudou isso ao devolver esses direitos básicos para todos os brasileiros.

O texto constitucional trouxe avanços que vão além da simples oposição ao regime anterior. Ele criou mecanismos que protegem os cidadãos contra abusos do Estado e ampliou direitos sociais como educação, saúde e moradia.

Essa transformação não foi mero acaso, mas resultado da pressão popular e da luta de diversos setores da sociedade que queriam um país mais justo e igualitário.

Promulgação da Constituição e Fundamentos Democráticos

A Constituição de 1988 marcou um momento decisivo na história do Brasil, estabelecendo as bases para a redemocratização após mais de duas décadas de ditadura militar. Seu texto reflete a busca por um país mais justo e democrático.

Preâmbulo e Princípios Fundamentais

O preâmbulo da Constituição de 1988 já anuncia seu espírito democrático ao afirmar o compromisso com um “Estado Democrático de Direito”.

Este documento foi promulgado em 5 de outubro de 1988, em sessão solene da Assembleia Nacional Constituinte.

Os princípios fundamentais estão nos primeiros artigos e definem a República como um estado democrático baseado na soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana. Estes valores foram escolhidos de propósito para se opor ao que aconteceu durante o regime militar.

A cidadania ganha força como princípio básico do Estado, algo que tinha sido negado durante os anos anteriores. A participação política se tornou não apenas um direito, mas um dos pilares da nova ordem constitucional.

Diferenças em Relação ao Regime Militar

A Constituição de 1988 rompeu com o modelo autoritário que dominou o Brasil entre 1964 e 1985. No período militar, os direitos civis e políticos eram limitados ou suspensos por atos institucionais.

Com a nova Carta, a liberdade de expressão voltou a ser garantida. O texto proíbe a censura e defende o direito de todos se manifestarem livremente – prática que era reprimida pelos militares.

A participação popular nas decisões políticas foi estimulada. O voto direto para todos os cargos foi restaurado, depois de anos em que governadores e presidente eram escolhidos indiretamente.

O pluralismo político substituiu o bipartidarismo forçado do regime anterior. Os partidos políticos ganharam liberdade para se organizar sem as restrições impostas pela ditadura.

Direitos e Garantias Fundamentais

O artigo 5º da Constituição lista um conjunto amplo de direitos fundamentais.

O direito à vida, à liberdade, à segurança e à igualdade são garantidos a brasileiros e estrangeiros.

A proteção à intimidade e à vida privada foi assegurada, contrastando com um período de vigilância e perseguição.

O habeas corpus, suspenso durante os momentos mais duros do regime militar, voltou a ser um instrumento acessível aos cidadãos.

Os direitos sociais ganharam status constitucional. Trabalho, saúde, educação e moradia foram reconhecidos como necessidades básicas que o Estado deve garantir.

A tortura, comum durante o regime militar, foi definida como crime inafiançável. Mecanismos como o mandado de segurança coletivo foram criados para proteger direitos de grupos, não apenas de indivíduos.

Impacto Jurídico e Social pós-1988

A Constituição de 1988 trouxe mudanças profundas para a sociedade brasileira após o fim do regime militar. Ela estabeleceu novos parâmetros para a justiça, cidadania e administração pública, criando um ambiente mais democrático e participativo.

Jurisprudência e Interpretação do STF

O Supremo Tribunal Federal ganhou papel essencial na consolidação democrática após 1988.

Suas decisões passaram a moldar a aplicação dos direitos fundamentais, antes ignorados durante o regime militar.

A jurisprudência constitucional evoluiu para proteger direitos antes vulneráveis. O STF começou a julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis que feriam princípios democráticos, algo impossível no período ditatorial.

Casos emblemáticos sobre liberdade de expressão e direito à informação mostraram clara ruptura com a censura do passado.

A Corte também fortaleceu o direito processual ao garantir ampla defesa e contraditório em todos os níveis.

A interpretação constitucional passou a valorizar a dignidade da pessoa humana como princípio central. Esta mudança representou uma quebra com a lógica jurídica autoritária que prevalecia antes de 1988.

Conquistas para a Cidadania e Inclusão Social

A Carta de 1988 trouxe avanços notáveis para grupos historicamente marginalizados.

Pela primeira vez, a participação no poder tornou-se mais acessível às minorias, com destaque para a bancada feminina que cresceu nas décadas seguintes.

Os direitos e garantias individuais ganharam status constitucional, blindando-os contra arbitrariedades do Estado.

A democracia participativa floresceu com mecanismos como audiências públicas e conselhos comunitários.

O consentimento popular passou a ser requisito para legitimidade política. Isso contrasta com o período militar, quando decisões eram impostas sem consulta à população.

A Constituição criou base legal para combater violações de direitos humanos. Programas de inclusão social começaram a ser implementados com base nos princípios de solidariedade presentes no texto constitucional.

Administração Pública e Justiça Social

A administração pública brasileira passou por transformação radical com a Constituição Cidadã. Princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade tornaram-se mandatórios, limitando abusos antes comuns.

O direito administrativo ganhou nova dimensão com a publicização dos atos governamentais. A transparência virou norma jurídica. Ela quebrou a tradição de sigilo que servia para esconder ilegalidades durante o regime militar.

A justiça social entrou definitivamente na agenda do Estado brasileiro. Políticas públicas passaram a ser avaliadas por sua capacidade de reduzir desigualdades, não apenas por critérios econômicos.

O direito público incorporou valores democráticos em sua essência. A relação entre cidadãos e Estado deixou de ser vertical e autoritária. Agora, ela é mais horizontal e dialógica.

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