Em setembro foi aprovado o projeto de lei 1.292/95, depois de 24 anos de tramitação. A nova lei traz mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público.
O relator do projeto foi o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).
As normas aprovadas valem para as administrações públicas da União, estados, municípios e o Judiciário da União. Ficam de fora as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Nova modalidade – diálogo competitivo
Além de manter as modalidades existentes – pregão, concorrência, concurso e leilão –, o texto cria o diálogo competitivo, destinado a obras, serviços e compras de grande porte.
Nessa modalidade de licitação, o licitante seleciona previamente os participantes por meio de critérios objetivos. Em seguida, os interessados terão reuniões, gravadas em áudio e vídeo, com a administração.
Ao fim da fase de diálogos, o licitante divulgará os critérios para a seleção da proposta mais vantajosa e os participantes apresentarão sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a licitações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, na contratação de parceria público-privada (PPP), na concessão de serviço público ou na concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
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Continuidade de obras irregulares
A nova lei permite que o poder público decida pela continuidade de um contrato mesmo nos casos em que forem constatadas irregularidades na licitação ou na execução.
Pela antiga lei, irregularidades eram motivos para a rescisão do contrato.
A ideia por trás da mudança é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço ou obra. Mesmo que o contrato seja mantido, o poder público terá obrigação de cobrar indenização por perdas e danos.
Na decisão de manter o contrato vão pesar vários aspectos, como o impacto econômico causados pelo atraso, os riscos sociais, ambientais e à segurança da população, os custos pela perda de parcelas executadas ou pela realização de nova licitação, entre outros.
Proibidos artigos de luxo
O texto impede a compra de artigos de luxo pela administração pública, a partir de 180 dias após a publicação da lei. Os bens de consumo proibidos serão definidos em um regulamento posterior.
O valor máximo de referência será o praticado pelo governo federal.
Inversão de fases
A inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Rapidez no SUS
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Divulgação de dados
A empresa contratada deve divulgar em seu site o inteiro teor do contrato. Estão dispensadas da obrigação as micro (com faturamento anual até R$ 360 mil) e pequenas empresas (com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões).
Estudos técnicos
Estudos técnicos preliminares necessários para elaborar projeto básico para serviços de engenharia poderão ser contratados por meio de pregão.
Essa modalidade de licitação do tipo menor preço é usada para contratar bens e serviços comuns, sem muitas complexidades.
Crimes
O texto prevê um novo capítulo no Código Penal com a tipificação de onze crimes relacionados a licitações com penas de prisão e multas.
A frustração do caráter competitivo da licitação é punida com a reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada em cinco situações, entre elas a entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas, e o fornecimento de mercadoria falsificada ou inservível para consumo.
A pena de reclusão varia de 4 a 8 anos.
O afastamento do licitante por ameaça ou violência é punido com reclusão de 3 a 5 anos; a contratação direta ilegal (4 a 8 anos); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos).
As multas serão de um mínimo de 2% do contrato licitado.
Proibições
O texto proíbe que participem de licitações:
- Parentes dos administradores públicos;
- Empresas coligadas com propostas diferentes;
Pessoas físicas e jurídicas, que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
Os editais podem exigir o emprego de mão de obra local e de percentual de mulheres vítimas de violência doméstica ou de ex – detentos.
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