O Ministério do Trabalho registrou cerca de 5,6 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 a 2020. Os riscos de acidentes no trabalho variam de acordo com o setor e função. Mas é evidente que qualquer trabalho envolve riscos, mesmo que seja o trajeto de ida e volta ao local de trabalho. O que fazer quando acontece um acidente de trabalho? Existe algum direito que resguarde o trabalhador? Saiba a seguir.
O que é acidente de trabalho?
Segundo o art. 19 da Lei n 8.213 / 91 é considerado acidente de trabalho aquele que acontece quando o trabalhador está a serviço do empregador. Ele pode provocar lesão corporal ou funcional, ocasionando a perda ou redução da capacidade de trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho doenças que são desencadeadas pela prática de atividades relacionadas ao trabalho. São as doenças ocupacionais.
A LER – lesão por esforço repetitivo, por exemplo, é uma doença ocupacional comum entre profissionais que realizam os mesmos movimentos repetidamente, ou os que ficam em uma mesma posição por muitas horas.
A CLT estabeleceu três tipos principais de acidentes de trabalho. São categorias criadas para auxiliar a perícia médica no momento de análise dos casos.
São eles: Acidente típico, atípico e de trajeto.
Os acidentes típicos são os mais comuns. Eles acontecem no local do trabalho no horário do expediente. A imprudência e a negligência são as causas mais comuns, além das causas naturais, como chuvas fortes, deslizamentos e enchentes.
Os acidentes atípicos também podem ser chamados de doenças do trabalho. Eles acontecem quando há repetição de uma atividade específica que o trabalhador faz. Também são listados como acidentes atípicos, segundo o art. 21 da Lei nº 8.213/91, os seguintes acontecimentos:
- Agressão ou sabotagem praticadas por terceiros
- Trabalho feito com imprudência, imperícia ou negligência
- Contaminação em local de trabalho
- Acidentes durante o tempo destinado à alimentação
- Acidentes que acontecem em viagens à trabalho da empresa
Já os acidentes por trajeto são aqueles que acontecem no caminho do trabalhador ao local de trabalho, na volta, e também no horário de almoço.
Quem é o responsável pelo acidente de trabalho?
A empresa é responsável por administrar a segurança dos seus colaboradores, e ela responde legalmente por cada acidente de trabalho que esteja envolvida. Além disso, o empregador precisa manter todos os colaboradores informados sobre os riscos que envolvem cada atividade, e promover programas de segurança e prevenção.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) junto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estimam que desde 2017 ao menos um trabalhador morre a cada quatro horas, em consequência de alguma atividade relacionada ao trabalho.
O Ministério do Trabalho estabeleceu Normas Regulamentadoras para orientar empregadores e trabalhadores sobre as obrigações, direitos e deveres que precisam ser obedecidos para garantir um trabalho seguro. É uma medida que funciona como prevenção aos acidentes de trabalho.
Atualmente são 37 normas em vigência. O primeiro passo é conhecer as disposições das normas que dizem respeito a sua área de atuação. Isso vale para empregados e empregadores.
Algumas normas exigem treinamento específico para que os colaboradores tenham uma compreensão clara de todas as disposições da norma em questão, e saiba aplicá-la na sua rotina de trabalho.
A NR 35, por exemplo, é a norma que regulamenta o trabalho em altura. Ela determina que qualquer pessoa que exerça função em altura superior a 2 metros do solo, faça treinamento específico para qualificação em NR35.
É evidente que o risco de queda quando se trabalha em altura é grande. Por isso, como medida de prevenção básica, empregadores e colaboradores precisam conhecer e aplicar todas as diretrizes da NR35.
O que fazer quando acontece um acidente de trabalho?
De repente, na sua rotina de trabalho comum, acontece um acidente. O que fazer?
De imediato, é importante que a empresa dê todo o suporte para que o colaborador acidentado tenha uma assistência médica adequada. Logo em seguida, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção) deve ser comunicada para que se inicie uma investigação completa sobre os possíveis motivos do acidente. Dessa forma, a empresa pode se mobilizar medidas de prevenção mais adequadas.
Após esses dois primeiros passos, o empregador deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e enviá-lo à Previdência Social, mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho ou concessões de benefícios previdenciários.
O CAT é um documento muito importante. Sem ele, o contratante fica sujeito a autuações do Ministério do Trabalho.
Como fazer o CAT?
Ele deve ser enviado até um dia útil do dia do acidente, e em caso de morte o envio é imediatamente.
É por meio desse documento que os órgãos federais podem analisar estatisticamente as ocorrências de acidente. Além disso, é por ele que o colaborador recebe seus direitos previstos por lei.
O empregador deve acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. O preenchimento também pode ser feito manualmente, por meio da emissão de um formulário em branco. Nesse caso, a comunicação deve ser feita em uma das agências do INSS.
Direitos do trabalhador acidentado no trabalho
Se o trabalhador é segurado pela Previdência Social, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, em casos mais graves onde é constatado a incapacidade definitiva para qualquer trabalho. Se a incapacidade for temporária e superior a 15 dias, o acidentado tem direito ao auxílio doença acidentário. De toda forma, o trabalhador acidentado tem direito a auxílio financeiro até que ele esteja apto novamente a desempenhar seu serviço.
A estabilidade é outro direito garantido ao trabalhador acidentado. Isso significa que ele terá seu emprego garantido ao retornar, por até 12 meses.
Quando o acidente é fatal, os dependentes do empregado têm direito a uma pensão referente a perda.
Compreender seus direitos em caso de acidente no trabalho é importante para assegurar sua integridade física, a partir do suporte necessário, caso aconteça algum acidente.
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A prevenção é sempre a melhor opção. Muitos acidentes de trabalho acontecem por negligência e despreparo.
Promover uma cultura de segurança do trabalho que integra colaboradores e empregadores é o caminho mais seguro para diminuir os riscos. Mas em caso de acidente, você já sabe a partir de agora quais medidas tomar, e quais direitos exigir.