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    O que é anexo III do Simples Nacional?

    Michel Ferreira16 de novembro de 2021
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    O anexo Simples Nacional é o responsável por realizar o enquadramento de uma empresa e apresentar a alíquota necessária a ser paga por uma empresa. No geral, o valor da alíquota varia conforme o lucro da empresa e o nicho de atuação.

    Porém, nem todo gestor conta com apoio especializado de como funcionam os anexos do Simples Nacional e no fim acaba ficando mais confuso do que entendido no assunto.

    Hoje, nós trazemos este guia definitivo para que você entenda como funciona o anexo Simples Nacional e, acima de tudo, descobrir o porquê dele ser tão importante e vantajoso para pequenas e médias empresas.

    Acompanhe!

    Quais os anexos da tributação simples nacional

    No total, os anexos do Simples Nacional são divididos em cinco categorias: Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços. Você consegue entender as cinco categorias facilmente, mas usá-las a seu favor requer um pouco de conhecimento.

    O primeiro passo é entender o que pode ser enquadrado em cada um dos cinco anexos. Inclusive, vale destacar que “serviços” é um termo bem amplo. Justamente por isso, o Governo costuma fazer a divisão da seguinte maneira:

    • Anexo III – Serviços: serviços de instalação, reparação e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, ginásios, laboratórios, empresas farmacêuticas e dentais;
    • Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
    • Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.

    Com isso em mente, a divisão fica muito mais fácil, principalmente nas categorias III, IV e V do anexo Simples Nacional. Na prática, para saber qual dos anexos você deve seguir, basta se atentar à área de atuação.

    Agências de viagem seguem a alíquota do anexo III, já empresas de limpeza seguem o anexo IV, enquanto portais e jornais de notícia ficam enquadrados no anexo V.

    Tributação dos anexos

    Todo anexo Simples Nacional compila os valores de CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP e ICMS. Contudo, a alíquota varia conforme o anexo que a empresa se enquadra.

    O anexo III do Simples Nacional conta com uma alíquota que varia entre 6% a 33% sobre a receita bruta de uma empresa.

    Faixas de impostos anexo Simples Nacional

    A seguir, confira as faixas de impostos do anexo III do SN.

    Anexo III – Serviços

    FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
    1ª FaixaAté 180.000,006,00%–
    2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
    3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
    4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
    5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
    6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

    Anexo IV – Serviços

    FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
    1ª FaixaAté 180.000,004,50%–
    2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
    3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
    4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
    5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
    6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

    Anexo V – Serviços

    FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
    1ª FaixaAté 180.000,0015,50%–
    2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
    3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
    4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
    5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
    6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

    Como reduzir os impostos do anexo Simples Nacional

    A partir dos anexos, uma empresa pode usar o fator R, uma técnica de elisão fiscal que permite se enquadrar no anexo III ou V. Deste modo, ele escolhe qual dos anexos gera mais economia à empresa.

    Essa técnica é legal e se resume a uma simples divisão entre o faturamento e a folha de pagamento nos 12 meses seguintes.

    Caso o resultado seja maior ou igual a 28%, o valor a deduzir segue a regra do anexo III, se for menor que 28% obedece ao regimento do anexo V.

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