O anexo Simples Nacional é o responsável por realizar o enquadramento de uma empresa e apresentar a alíquota necessária a ser paga por uma empresa. No geral, o valor da alíquota varia conforme o lucro da empresa e o nicho de atuação.
Porém, nem todo gestor conta com apoio especializado de como funcionam os anexos do Simples Nacional e no fim acaba ficando mais confuso do que entendido no assunto.
Hoje, nós trazemos este guia definitivo para que você entenda como funciona o anexo Simples Nacional e, acima de tudo, descobrir o porquê dele ser tão importante e vantajoso para pequenas e médias empresas.
Acompanhe!
Quais os anexos da tributação simples nacional
No total, os anexos do Simples Nacional são divididos em cinco categorias: Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços. Você consegue entender as cinco categorias facilmente, mas usá-las a seu favor requer um pouco de conhecimento.
O primeiro passo é entender o que pode ser enquadrado em cada um dos cinco anexos. Inclusive, vale destacar que “serviços” é um termo bem amplo. Justamente por isso, o Governo costuma fazer a divisão da seguinte maneira:
- Anexo III – Serviços: serviços de instalação, reparação e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, ginásios, laboratórios, empresas farmacêuticas e dentais;
- Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
- Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.
Com isso em mente, a divisão fica muito mais fácil, principalmente nas categorias III, IV e V do anexo Simples Nacional. Na prática, para saber qual dos anexos você deve seguir, basta se atentar à área de atuação.
Agências de viagem seguem a alíquota do anexo III, já empresas de limpeza seguem o anexo IV, enquanto portais e jornais de notícia ficam enquadrados no anexo V.
Tributação dos anexos
Todo anexo Simples Nacional compila os valores de CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP e ICMS. Contudo, a alíquota varia conforme o anexo que a empresa se enquadra.
O anexo III do Simples Nacional conta com uma alíquota que varia entre 6% a 33% sobre a receita bruta de uma empresa.
Faixas de impostos anexo Simples Nacional
A seguir, confira as faixas de impostos do anexo III do SN.
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como reduzir os impostos do anexo Simples Nacional
A partir dos anexos, uma empresa pode usar o fator R, uma técnica de elisão fiscal que permite se enquadrar no anexo III ou V. Deste modo, ele escolhe qual dos anexos gera mais economia à empresa.
Essa técnica é legal e se resume a uma simples divisão entre o faturamento e a folha de pagamento nos 12 meses seguintes.
Caso o resultado seja maior ou igual a 28%, o valor a deduzir segue a regra do anexo III, se for menor que 28% obedece ao regimento do anexo V.