A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados por pessoas que querem se aposentar. Este é um dos que mais sofreu alterações com a reforma previdenciária ocorrida em 2019. Atualmente no ano de 2023 a idade mínima para se aposentar são as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
E após a reforma, um novo requisito foi adicionado: Ter no mínimo 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar por idade. Atualmente este é o benefício com regras mais fáceis que existe, e com isso é hoje a única alternativa para muitas pessoas conseguirem se aposentar.
O que é a aposentadoria por idade?
Basicamente, como o nome já diz, é um benefício pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para pessoas que atingirem uma certa idade e tempo de contribuição. Se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência até o dia 12/11/2019 não será necessário cumprir o tempo de contribuição.
Este tempo de contribuição é de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuições… Porém, a idade para Homens é de 65 anos e de 60 anos para as mulheres.
Não é necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência, que equivalem, na prática, a 15 anos de contribuições. Porém, se você foi enquadrado nas regras de transição, terá algumas exigências a cumprir…
Se você ingressou no mercado de trabalho depois da reforma previdenciária a partir do dia 13/11/2019 a regra muda. E para se aposentar, será necessário ter 65 anos de idade se Homem e 62 anos em 2013 se for Mulher.
O tempo de contribuição para Homens será de 20 anos e para Mulheres de 15 anos e 180 meses de carência.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Se for segurado que mora em áreas urbanas, deverá cumprir o tempo de carência e ter 65 anos completos se Homem e 62 anos completos se Mulher.
Existe a regra de idade mínima reduzida em 5 anos para pessoas que se tornarem trabalhadores rurais. independente do sexo essa regra irá se aplicar. Elas irão valer tanto para a economia familiar quanto para o individual ou o pequeno produtor rural, indígena, pescador, extrativista e etc…
Requisitos Para Aposentadoria por Idade Atualmente
- Homem: 65 anos
- Mulher: 62 anos
Carência da Aposentadoria por Idade
Além da idade requisitada, a concessão do benefício ocorre com 180 contribuições mensais para a Previdência Social prevista na regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Valor da Aposentadoria por Idade
O valor do salário do benefício é de 70% e terá um acréscimo de 1% para cada ano que o segurado tiver contribuído. O valor não poderá ultrapassar 100% do salário base.
Vamos a um Exemplo:
Se uma pessoa que for se aposentar (Homem), tiver contribuído 20 anos, o valor do seu benefício será o seguinte: 70% + 20% = 90% do salário do benefício. Ou seja, ele irá receber 90% do valor do salário mínimo vigente no ano que se aposentar.
Se o contribuinte pagou a mais do que o valor mínimo ao INSS, ele será calculado com a média aritmética das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Vale lembrar que o fator previdenciário é facultativo para aposentadoria por idade.
Reforma da Previdência
Durante a reforma previdenciária de 2019 as regras de transição por idade permaneceram as mesmas. O que mudou foi o requisito de 180 contribuições e 15 anos de carência. E a partir do ano de 2023 a idade para mulheres subiu pra 62 anos. Porém, o tempo de contribuição de homens subiu para 20 anos.
Regra de transição
Para se tornar segurado deverá preencher os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade se Mulher e 65 anos de idade se Homem;
- 15 anos de tempo de contribuição;
Vale lembrar que a partir de 01/01/2020 será acrescido de 6 meses para as Mulheres por ano. Sendo o total atingido em 2023 sendo esse 62 anos para Mulheres.
Regra permanente
Se uma pessoa se filiou ao INSS depois da reforma previdenciária, ele deverá preencher os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade para Mulher e 65 anos de idade para Homem;
- Ter 15 anos de tempo de contribuição se for mulher e ter e 20 anos de tempo de contribuição se for Homem.
A regra do cálculo do valor do benefício seja na transição ou na permanente deverá seguir a sistemática de 100% dos salários contribuídos no PBC 07/1994. Com esta média, será calculado 60% mais 2% a cada ano que passar dos 20 anos contribuídos para Homens e 15 anos contribuídos para mulheres.