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    Como entrar com uma ação de usucapião

    Redação Webcitizen4 de maio de 2022
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    Muitos conhecem pessoas que já tomaram um espaço, como um terreno, que não era originalmente seu e conseguiram, com o tempo e através da Justiça, tornar o local seu por direito através da documentação correta. Porém, muitos não compreendem como isso ocorre e quais as ações tomadas para permitir que um espaço que originalmente pertencia a outra pessoa possa se tornar de alguém que simplesmente quer ser o dono do local. Obviamente, a lei possui vários requisitos específicos para quem busca fazer esse tipo de ação, afinal não é possível uma pessoa se apossar de um terreno de outra sem as devidas comprovações em longo processo judiciário com todos os documentos e provas necessárias.

    Esse tipo de ação é chamada de ação de usucapião e possui diversos tipos específicos variados que muitas pessoas nem mesmo conhecem, afinal pode ser um assunto complexo que apenas advogados e outros trabalhadores da área do Direito possam saber em detalhe. Cada tipo de ação de usucapião possui sua própria regra e seus requisitos específicos, apesar de toda ação também dividir alguns detalhes em comum, que devem ser sempre considerados antes de entrar com uma dessas ações.

    Fazer uma ação de usucapião não é tão fácil como a prescrição de cheque ou o aluguel de um imóvel, ela requer conhecimento sobre o assunto para que a pessoa esteja dentro da lei especificada pela Justiça para que sua ação realmente seja válida e para que o local desejado se torne dela. Portanto, o mais ideal é conversar com um profissional da área do Direito, como um advogado especializado em ações como essa para que haja um entendimento afundo sobre o assunto e quais os possíveis tipos que uma pessoa pode pedir na Justiça.

    Para quem deseja entender sobre o usucapião, é preciso entender o que é essa ação, como ela funciona, quais os tipos de usucapião de bens imóveis e quais as exigências declaradas para todo tipo de usucapião, além de como iniciar uma ação como essa na Justiça.

    O que é uma ação de usucapião? Como funciona o usucapião?

    A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”, a partir disso já dá para imaginar do que se trata uma ação como essa. O usucapião imobiliário pode ser definido como uma das formas de aquisição da propriedade de um imóvel, assim como a compra e venda, a doação e a permuta. A lei do usucapião é muito antiga, sendo introduzida no país através da lei romana, chamada de Lei das Doze Tábuas. Segundo a sexta tábua dessas leis, a lei por propriedade é um direito humano.

    A lei brasileira para o usucapião não é muito diferente da lei estabelecida pelos parâmetros romanos. Em geral, o usucapião é uma ação que pode ser utilizada quando alguém possui um imóvel, porém esse dono não está utilizando ele direito, ou seja, possui descaso com o local, não cuida da qualidade do imóvel e se recusa em fazer reformas e adicionar mais na estrutura velha e descuidada do imóvel. De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na Justiça.

    Tipos de Usucapião de bens imóveis

    Há vários tipos de usucapião de bens imóveis que uma pessoa pode usar ao entrar na Justiça denunciando um descaso com um imóvel. Porém, vale notar que existem usucapiões específicos para tipos de bens imóveis determinados, como os seguintes:

    • Extraordinário – Ação de Usucapião Extraordinário;
    • Ordinário – Ação de Usucapião Ordinário;
    • Urbano – Ação de Usucapião Urbano;
    • Rural – Ação de Usucapião Rural;
    • Familiar – Ação de Usucapião Familiar;
    • Coletivo – Ação de Usucapião Coletivo;
    • Indígena – Ação de Usucapião Indígena.

    Cada um desses tipos de usucapião possuem regras e requisitos específicos e em comum. O melhor é sempre saber quais as exigências para todo tipo de usucapião antes de entrar na Justiça com essa ação.

    Quais são as exigências para todo tipo de usucapião?

    O primeiro tipo de exigência considerado pela lei em qualquer tipo de usucapião seria a vontade de ser dono, chamada de animus domini. Ou seja, a pessoa precisa ter a vontade de ser um dono que cuida da estrutura do local, lida com os impostos e etc.

    Além disso, quem consegue vencer a ação precisa compreender que ela possui prazo de posse contínua, que pode variar entre 15 e 2 anos por lei e a pessoa deve permanecer no local durante o período especificado. Cada modalidade de usucapião, porém possui um tempo de posse diferente.

    Como iniciar a ação da Usucapião?

    Para iniciar uma ação de usucapião, a pessoa precisa de uma sugestão do atual possuidor do imóvel. No entanto, existem alguns casos, que impedem a concessão da propriedade e estes, por sua vez, são bem específicos. Vale notar que as especificações podem apenas ser notadas por um profissional de direito qualificado para o trabalho.

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