Como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica? O valor do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico é de um salário mínimo. O benefício é pago por um período de três meses, que podem ser contínuos ou alternados.
O trabalhador doméstico é uma pessoa física que realiza tarefas e atividades domésticas no âmbito domiciliar. Além disso, o trabalho deve ser exercido por dois ou mais dias semanais. E também não pode ter finalidade lucrativa para a família contratante.
A empregada doméstica, assim como qualquer outro trabalhador com carteira assinada, também tem direito ao seguro-desemprego.
Acompanhe e descubra como funciona o seguro-desemprego para empregada doméstica.
Saiba como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica
Seguro desemprego da empregada doméstica tem a mesma finalidade que a de qualquer trabalhador. Pois, se destina a garantir que a empregada demitida sem justa causa possa manter o próprio sustento.
O dispositivo legal que assegura o pagamento do benefício é a Lei complementar n.150/2015, que também assegura outros direitos. Por exemplo, a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e no máximo 44 horas por semana.
Para o empregado doméstico o valor do seguro desemprego é fixo em um salário mínimo vigente. Além disso, o período de pagamento do benefício é de três meses, que podem ser contínuos ou alternados.
Como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica e quais os requisitos necessários?
No entanto, apenas a demissão por justa causa não basta para dar direito ao recebimento do seguro-desemprego. Por que, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico também deve cumprir outros requisitos:
- Possuir inscrição como empregado (a) doméstico (a) na Previdência Social;
- Não receber benefício de prestação continuada, exceto a pensão por morte e o auxílio-doença;
- Ter trabalhado por no mínimo 15 meses nos últimos dois anos antes da solicitação;
- 15 meses de contribuições ao INSS;
- Não possuir outra fonte de renda, ou ter renda insuficiente para o próprio sustento e de sua família.
É importante lembrar que o contrato de trabalho para empregados domésticos é obrigatório. Além disso, é uma responsabilidade do empregador que deve assinar a carteira do profissional. Desde que trabalhe em sua residência por dois ou mais dias por semana. Caso contrário, a função se caracteriza como diarista.
Outros direitos da empregada doméstica
Agora você já sabe como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica. Todavia, esse não é o único direito que o profissional doméstico possui.
Pois, a legislação também determina que o empregado doméstico tem direito a:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Horário de entrada e horário de saída controlados, para jornada diária de até 8 horas;
- Receber o salário até o quinto dia útil de cada mês;
- Benefícios como vale transporte;
- Férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS;
- Adicional para trabalho noturno;
- Benefício da Previdência Social, incluindo aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença;
- Recolhimento de seus encargos trabalhistas através da plataforma e-Social.
Essa foi a última dica sobre como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica, estamos caminhando para o fim do texto.
Dicas finais
A empregada doméstica pode dar entrada no seguro desemprego a partir do 7º dia de sua demissão. Contudo, não pode ultrapassar 90 dias a contar da rescisão para fazer o pedido, caso contrário perde direito ao benefício.
E, assim como qualquer outro profissional, os empregados domésticos também precisam do requerimento do seguro-desemprego. Lembrando que, a folha do requerimento é dada pelo empregador após a demissão sem justa causa.
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