Como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica? O valor do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico é de um salário mínimo. O benefício é pago por um período de três meses, que podem ser contínuos ou alternados.

O trabalhador doméstico é uma pessoa física que realiza tarefas e atividades domésticas no âmbito domiciliar. Além disso, o trabalho deve ser exercido por dois ou mais dias semanais. E também não pode ter finalidade lucrativa para a família contratante. 

A empregada doméstica, assim como qualquer outro trabalhador com carteira assinada, também tem direito ao seguro-desemprego.

Acompanhe e descubra como funciona o seguro-desemprego para empregada doméstica. 

Saiba como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica 

Seguro desemprego da empregada doméstica tem a mesma finalidade que a de qualquer trabalhador. Pois, se destina a garantir que a empregada demitida sem justa causa possa manter o próprio sustento.

O dispositivo legal que assegura o pagamento do benefício é a Lei complementar n.150/2015, que também assegura outros direitos. Por exemplo, a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e no máximo 44 horas por semana. 

Para o empregado doméstico o valor do seguro desemprego é fixo em um salário mínimo vigente. Além disso, o período de pagamento do benefício é de três meses, que podem ser  contínuos ou alternados.

Como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica e quais os requisitos necessários?

No entanto, apenas a demissão por justa causa não basta para dar direito ao recebimento do seguro-desemprego. Por que, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico também deve cumprir outros requisitos:

  • Possuir inscrição como empregado (a) doméstico (a) na Previdência Social;
  • Não receber benefício de prestação continuada, exceto a pensão por morte e o auxílio-doença;
  • Ter trabalhado por no mínimo 15 meses nos últimos dois anos antes da solicitação;
  • 15 meses de contribuições ao INSS;
  • Não possuir outra fonte de renda, ou ter renda insuficiente para o próprio sustento e de sua família.

É importante lembrar que o contrato de trabalho para empregados domésticos é obrigatório. Além disso, é uma responsabilidade do empregador que deve assinar a carteira do profissional. Desde que trabalhe em sua residência por dois ou mais dias por semana. Caso contrário, a função se caracteriza como diarista.

Outros direitos da empregada doméstica

Agora você já sabe como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica. Todavia, esse não é o único direito que o profissional doméstico possui.

Pois, a legislação também determina que o empregado doméstico tem direito a:

  • Ter a carteira de trabalho assinada;
  • Horário de entrada e horário de saída controlados, para jornada diária de até 8 horas;
  • Receber o salário até o quinto dia útil de cada mês;
  • Benefícios como vale transporte;
  • Férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS;
  • Adicional para trabalho noturno;
  • Benefício da Previdência Social, incluindo aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença;
  • Recolhimento de seus encargos trabalhistas através da plataforma e-Social.

Essa foi a última dica sobre como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica, estamos caminhando para o fim do texto.

Dicas finais

A empregada doméstica pode dar entrada no seguro desemprego a partir do 7º dia de sua demissão. Contudo, não pode ultrapassar 90 dias a contar da rescisão para fazer o pedido, caso contrário perde direito ao benefício.

E, assim como qualquer outro profissional, os empregados domésticos também precisam do requerimento do seguro-desemprego. Lembrando que, a folha do requerimento é dada pelo empregador após a demissão sem justa causa.

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