Decidir alugar um apartamento novo junto à imobiliária é uma opção cada vez mais buscada pelas pessoas, visto que promove maior flexibilidade e se encaixa na realidade financeira de muitos. No entanto, é muito importante ficar atento ao contrato de aluguel, a fim de evitar problemas futuros. Isso porque, ainda que a imobiliária faça tudo dentro da lei, podem existir pontos que você não concorde, acarretando em dores de cabeça desnecessárias, caso assine sem ler.
Contudo, nem todo mundo sabe o que, de fato, precisa observar na hora de assinar o contrato de aluguel. Então, pensando nisso, preparamos o post de hoje para te ajudar e falar quais são seus direitos. Confira!
1. Deveres do locador e inquilino
No Brasil, o aluguel de todas as residências e estabelecimentos comerciais é regido pela Lei do Inquilinato, que norteia as principais cláusulas dos contratos, como os direitos e deveres dos envolvidos. Portanto, é fundamental ler com atenção a essas condições e, quando possível checar se estão adequadas ao que diz a lei, pois isso evita situações estressantes no futuro. Isso porque, tendo maior conhecimento, fica mais fácil decidir entre assinar ou não o documento.
2. Condições do imóvel
O inquilino deve visitar o imóvel antes de fechar o contrato, prestando atenção em todos os detalhes para ter certeza de que tudo está em ordem. A vistoria geralmente é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária, sendo recomendado registrar cada cômodo para que não haja divergência entre inquilino e proprietário ao devolver o imóvel no final do contrato. Tenha em mente que você deve receber o imóvel em condições perfeitas para moradia e, caso surja algum problema, é importante contatar a imobiliária para entender o que será feito.
3. Retomada do imóvel
Outro ponto importante é sobre a retomada do imóvel por parte do locador e entrega voluntária pelo inquilino, sendo que ambas as situações estão previstas na Lei do Inquilinato. Afinal, ninguém quer ser pego de surpresa, certo? Sendo assim, de acordo com a legislação, o locador não pode retomar o bem durante o prazo de vigência do contrato de aluguel, em situações normais. Em relação ao inquilino, a lei dispensa a multa, se a devolução for feita por transferência obrigatória de emprego ou ainda quando o locatário avisar o dono do imóvel por escrito, com antecedência de 30 dias após determinado período de aluguel, previsto no contrato.
4. Prazo de vigência, data e local de pagamento
O prazo de duração do contrato de aluguel, assim como a data e o local de pagamento também são pontos importantes que o inquilino precisa observar na hora de assinar o contrato. Afinal, a partir disso ele consegue se planejar melhor em relação ao destino de sua família, realidade financeira, etc.
5. Garantias
Existem várias formas de garantia ao locar um imóvel, sendo que as mais comuns são fiador, seguro-fiança e o caução. Sendo assim, confirme se poderá cumprir com alguma dessas modalidades, pois se deixar para última hora e não conseguir arcar com esse requisito, irá perder o imóvel. Não existe uma opção melhor do que a outra, mas sim aquela que mais vai atender suas necessidades, preferências e realidade.
6. Multas
As multas no contrato de aluguel estão relacionadas ao atraso no pagamento da locação, rescisão ou infração a qualquer cláusula. Contudo, o valor não pode ser abusivo e por isso é importante observar o contrato com cautela. Em caso de rescisão, elas devem ser proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. Além disso, é possível estipular que a devolução do imóvel será feita em 12 meses, sem pagamento de multa.
7. Índice de reajuste
É importante ainda constar o índice de reajuste de aluguel e os abatimentos que ocorrem caso o pagamento seja feito sem atrasos. Na maior parte dos contratos, o índice de reajuste é o IGP-M, mas ainda assim é possível que os proprietários escolham outras formas de aumento anual. Inclusive, vale lembrar que isso deve ser feito somente a cada 12 meses e nunca menos que isso.
8. Condições de quebra de contrato
Por fim, mas não menos importante, caso o contrato precise ser rescindido, algumas multas serão aplicadas, proporcionais ao tempo restante. Como falamos, há exceções, como o inquilino avisar com 30 dias de antecedência. Contudo, é importante ficar atento às cláusulas, a fim de garantir maior segurança e planejamento ao longo do período de contrato.
Então, agora que você sabe quais são os principais pontos para ficar atento na hora de assinar o contrato de aluguel, já pode ficar mais seguro. Além disso, não deixe de tirar todas as dúvidas junto à imobiliária, pois assim você garante total conhecimento e amparo em todas as situações. Afinal, ela conta com especialistas preparados para te ajudarem em todas as etapas do processo e ao longo do período do contrato.