A Rescisão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, sendo a mais prejudicial ao trabalhador
Porque nela o trabalhador somente receberá os dias trabalhados, saldo salarial, e as férias que já estiverem vencidas.
Por isso, existem diversos requisitos e regras que devem ser seguidos na hora de aplicar essa demissão, que em muitos casos é realizada de maneira errada.
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Requisitos da Demissão por justa causa
Essa forma de rescisão do contrato de trabalho somente pode ser aplicada em casos graves, quando a relação de trabalho ficar insustentável por culpa do trabalhador.
Para ser aplicada corretamente é necessário que seja cumprido todos os requisitos que veremos a seguir.
O primeiro requisito é que a conduta do trabalhador esteja dentro do artigo 482 da CLT, que são as condutas que levam a rescisão:
• ato de improbidade;
• incontinência de conduta ou mau procedimento;
• negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
• condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
• desídia no desempenho das respectivas funções;
• embriaguez habitual ou em serviço;
• violação de segredo da empresa;
• ato de indisciplina ou de insubordinação;
• abandono de emprego;
• ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• prática constante de jogos de azar.
• perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Assim, para o funcionário ser desligado por justa causa é necessário que ele tenha cometido alguma das condutas acima, sendo esse o primeiro requisito.
O segundo requisito diz respeito a proporcionalidade da punição, um pequeno erro não pode ser punido com uma grande punição.
Imagine que um funcionário é pego furtando na empresa, fica impossível mantê-lo trabalhando e a justa causa pode ser aplicada.
Agora, imagine que um trabalhador chegou atrasado alguns minutos e foi demitido, tal rescisão seria desproporcional e ilícita.
Já que se trata de um erro pequeno, que poderia ser punido com uma advertência ou até uma suspensão, nunca com uma justa causa.
O terceiro requisito é a imediatidade, ele determina que para ser lícita a rescisão ela precisa ser aplicada de maneira imediata ao erro do trabalhador.
A empresa não pode esperar meses para aplicar a demissão, já que será considerado que ocorreu um perdão tácito referente aquele ato.
Por isso, caso a demissão ocorra muito tempo após o erro do trabalhador, a demissão será ilícita.
O quarto e último requisito estabelece que o trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato.
Imagine que ele chega atrasado no trabalho e leva uma suspensão, ao retornar da suspensão é demitido por justa causa pelo atraso.
Essa demissão seria ilícita, já que o trabalhador já havia sido punido, e não pode haver duas punições sobre um único ato.
Verbas rescisórias na Justa causa
Como dissemos essa forma de rescisão é a mais grave punição que pode ser aplicada ao trabalhador, nela somente haverá os seguintes direitos:
• Saldo salarial, o pagamento referente aos dias trabalhados;
• Férias vencidas, apenas as férias que o trabalhador já tiver completado direito, mas não usufruiu;
• Não poderá sacar o FGTS;
• Não poderá dar entrada no seguro-desemprego.
• Não haverá concessão de aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• Não haverá pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais.
Diante disso, é claro que essa rescisão é prejudicial ao trabalhador que recebe pouquíssimas verbas rescisórias.
Contudo, ela pode ser revertida judicialmente quando aplicada de forma errada, como veremos a seguir.
Reversão da Demissão por Justa Causa
Diante de tantas regras e requisitos é comum que a justa causa seja aplicada de forma errônea, trazendo grandes prejuízos ao trabalhador.
Nesses casos é possível que o empregado entre com uma ação trabalhista requerendo a reversão da rescisão por justa causa.
Nessa ação de reversão seria necessário comprovar que a empresa não cumpriu alguns dos requisitos e transformar numa demissão normal, sem justa causa.
Nesse processo caberia a empresa comprovar através de provas documentais ou testemunhais que de fato aplicou a demissão de forma correta.
Caso não consiga comprovar o cumprimento de todos os requisitos, ela será revertida para uma demissão normal e o trabalhador terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
• Aviso prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS;
• Saque do FGTS;
• Dar entrada no seguro-desemprego;
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional.
Ou seja, todos os direitos de uma demissão normal. Tal processo é importantíssimo para garantir os direitos do trabalhador, que muitas vezes são demitidos sem qualquer justificativa, ficando completamente desamparados.
Isso acontece muitas vezes para a empresa economizar na rescisão e pagar um valor menor, por isso, toda justa causa merece uma análise cuidadosa para verificar se foi aplicada corretamente.
Já que a grande maioria das rescisões nessa modalidade acabam sendo revertidas na justiça do trabalho por ausência de cumprimento dos requisitos.