O passageiro tem direito ao reembolso ou à remarcação de data em caso de desistência
Todo mundo está sujeito a imprevistos — uma doença repentina, uma ligação urgente, um acidente de trânsito ou mesmo uma mudança de planos de última hora.
Nada disso é o ideal, mas acontece. No entanto, o que fazer quando isso ocorre logo no dia em que você estava de malas prontas para viajar?
Sejam passagens promocionais ou aquelas compradas com meses de antecedência, nada é pior que perder o valor porque você desistiu de viajar.
Contudo, existem algumas leis que protegem o consumidor, ressarcindo-o em caso de desistência.
Para que isso aconteça, seja de forma integral ou parcial, antes de mais nada, é preciso conhecer quais são os seus direitos. Afinal de contas, ninguém é obrigado a viajar se não quer (ou não pode).
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Agência Nacional de Transportes Terrestres
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atua com objetivo de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e exploração da infraestrutura de transportes.
É ela que fiscaliza, por exemplo, as atividades dos ônibus intra e interestadual.
Conhecê-la é importante porque, em caso de dúvidas e reclamações relacionadas às viagens de ônibus, você deve recorrer à ANTT. Também é ela que regula a venda e a devolução de passagens rodoviárias no Brasil.
Direitos do consumidor
Existem leis que garantem ao consumidor a possibilidade de mudança de planos, quando se trata de uma viagem de ônibus, mesmo quando isso acontece em cima da hora.
Uma dica é fazer a leitura de todas as informações da passagem no ato da compra. No seu próprio bilhete, é possível saber como funciona o cancelamento, o percentual de ressarcimento em caso de desistência e a possibilidade de mudar a data da viagem.
Seguindo a mesma linha, é interessante que você busque se informar diretamente com a empresa contratada, caso haja a desistência da viagem.
Isso porque existem pequenas variações nas regras, no que diz respeito, por exemplo, ao percentual de ressarcimento.
Algo é certo: existem regras que são válidas para todas as empresas, por isso, conhecê-las te deixa mais esclarecido sobre os seus direitos.
Validade de um ano
Uma passagem de ônibus tem validade de um ano. Isso significa que, no caso de desistência de uma viagem, você pode reagendá-la em até 365 dias após a data em que o bilhete foi emitido, considerando que ela seja feita na mesma linha, seção e sentido.
Ainda sobre isso, é garantida a possibilidade de optar pelo serviço de transporte em veículo de categoria diferente daquele que tinha sido contratado, porém, se o passageiro optar por uma categoria superior, ele deverá arcar com a diferença de valor, caso opte por uma inferior, é ele que deverá ser ressarcido.
Reembolso
O reembolso é uma das garantias que o passageiro tem, mesmo quando ele desiste de viajar de última hora. Apesar disso, a depender da antecedência do cancelamento da viagem, ele receberá uma restituição maior ou menor.
Quando a empresa é avisada sobre cancelamento com até três horas antes do horário previsto de partida, o passageiro tem o direito de devolver o bilhete e receber o reembolso do valor.
A empresa, por sua vez, tem o direito de reter até 5% do preço da passagem como multa compensatória ou comissão de venda.
Caso a empresa seja avisada num período inferior a três horas do horário de embarque ou mesmo se ela não for avisada de maneira nenhuma, ainda deve reembolsar o cliente, caso ele queira, mas pode reter até 20% do valor do bilhete.
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Transferência de bilhete
Ainda é possível transferir a passagem comprada para outra pessoa, se assim desejar. Para isso, é preciso ir a um guichê da empresa com seus documentos originais e os da pessoa que ficará com o bilhete, tudo isso sem pagar nada a mais.