Sim, é possível realizar o divórcio online, entretanto existem algumas particularidades para poder ser realizado pela internet.
É importante ressaltar que para acontecer o divórcio online é melhor que as partes estejam de acordo.
Quando as partes estão de acordo, o divórcio pode ser feito pelo cartório, ou seja, divórcio extrajudicial.
Também é necessário que não tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Assim como no divórcio presencial, no divórcio online também necessita de um advogado, sendo a presença de um representante legal obrigatória no processo.
É possível realizar o divórcio online extrajudicial desde que as partes tenham o E-notariado, que é uma plataforma que permite assinar documentos sem a necessidade da presença física.
Para ter acesso, a pessoa deve procurar um cartório e pedir para ter acesso ao sistema.
Divórcio Online via judicial
Por outro lado, também é possível tentar o divórcio online pela via judicial.
Neste caso, as partes podem contratar um advogado de família para que ele elabore o processo.
Quase todos os processos judiciais atualmente são de forma online e com o divórcio não é diferente.
Se o divórcio for consensual, mesmo que as partes tenham filho menor de 18 anos, o advogado elabora o texto do acordo, tendo a possibilidade também de regrar as questões dos filhos, como por exemplo, guarda e pensão.
O advogado envia os documentos de forma online e a partir daí, todos os andamentos serão online, sem a presença das partes.
No entanto em alguns casos, pode haver a necessidade de uma audiência, que normalmente está sendo realizada de forma virtual também.
Se o divórcio for litigioso, ou seja, quando as partes não estão de acordo, também há a possibilidade de todo o processo ser de forma online.
Em resumo, diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o casal não possui interesses em comum, o que acarreta muitas vezes, em discordância por uma das partes em não aceitar a separação.
O tempo de duração para um divórcio consensual pode variar entre 1 a 3 meses, tanto na via extrajudicial, ou seja, no cartório ou na via judicial.
Por outro lado, se for um divórcio litigioso, não há data certa para o fim do processo de divórcio, podendo demorar anos.
Marcio Vinicius dos Santos
Advogado OAB/SP 220.043