Saiba em que condição não é preciso pagar entrada no financiamento do imóvel.
A compra do imóvel próprio exige o devido planejamento financeiro. Quem irá recorrer ao financiamento imobiliário precisa se preparar para conseguir pagar as parcelas sem atrasos, mas também sem comprometer a renda mensal.
Para tornar o pagamento da dívida imobiliária menor, a forma mais adotada pelos compradores é dar uma entrada no valor do financiamento.
Contudo, será que é sempre necessário fazer isso? Conheça mais sobre a importância dessa parte abaixo.
Diferença entre entrada e sistema de amortização
Para adquirir um imóvel, a pessoa pode iniciar o sistema de pagamento de duas formas diferentes. Uma delas é dar a entrada no imóvel, ou seja, pagar uma parte do valor total dele de início, diminuindo o que será pago ao longo do tempo.
O valor da entrada varia de acordo com a renda familiar, mas, normalmente, para quem faz financiamento imobiliário, a instituição financeira pede 30% do preço do imóvel.
Então, se você está adquirindo uma residência que custe R$ 200 mil, precisa depositar R$ 60 mil iniciais, pagando o restante de forma parcelada.
Esse pagamento em prestações é o sistema de amortização. No caso do financiamento, ele consiste numa linha de crédito que o banco oferece à pessoa para que a compra seja possível.
Tendo o imóvel como garantia, o indivíduo deve pagar o valor restante da dívida, incluindo os juros do empréstimo. Para quitar esse valor, a pessoa pode recorrer a diferentes tipos de amortização.
Geralmente, as parcelas não podem ultrapassar 30% da renda familiar. Uma delas é o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Esse modelo é caracterizado pelo pagamento das mensalidades que vão diminuindo de preço com o passar do tempo.
A princípio, o valor da prestação é maior, sendo que ele diminui ao longo do financiamento. O que causa essa redução são os juros inclusos em cada parcela, que vão decaindo.
No entanto, a amortização permanece constante nesse período.
Outra opção utilizada no Brasil é o sistema da Tabela Price, marcada pelo fato das parcelas terem valores fixos. Os juros são embutidos e, no começo, correspondem à maior parte do pagamento.
Então, você paga mais juros e menos o valor que precisa ser quitado nas primeiras prestações.
Com o decorrer do financiamento, o valor dos juros na parcela vai diminuindo, sendo que você abate mais do financiamento no final.
Possibilidade de comprar imóvel sem entrada
Muita gente pode não saber, mas existe a possibilidade de dar início ao financiamento imobiliário sem uma entrada. Contudo, essa alternativa só é possível para beneficiários das faixas 1 e 1,5 do programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto foi feito para facilitar a compra do primeiro imóvel para milhares de brasileiros. Ele tem como benefícios o pagamento de parte do valor da compra do imóvel e da entrada, além da redução do valor do seguro do financiamento e dos juros cobrados.
Para participar do programa, a renda mensal da família deve ser inferior a R$ 9 mil. No entanto, as faixas 1 e 1,5 são caracterizadas por terem um faturamento menor, portanto, são mais privilegiadas pelo programa.
No caso da faixa 1, ela inclui famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, com a possibilidade do programa quitar até 90% do valor do imóvel.
Os 10% restantes são financiados ao longo de 10 anos, com o valor das prestações não ultrapassando 10% do faturamento familiar.
Já a faixa 1,5 é para famílias com renda entre R$ 1,8 mil e R$ 2,6 mil. Os beneficiários conseguem um subsídio de até R$ 45 mil para pagar o valor do imóvel.
O financiamento pode se estender por 30 anos, e a taxa anual de juros não pode ultrapassar os 5%.
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