O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma garantia que o trabalhador tem de receber uma indenização caso seja dispensado sem justa causa.
Ele é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/90 e suas alterações.
O FGTS é uma espécie de poupança que o empregador é obrigado a depositar todos os meses em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O depósito deve ser equivalente a 8% (oito por cento) do salário do trabalhador, incluindo adicionais e outras verbas de natureza salarial.
Além do valor depositado mensalmente pelo empregador, o FGTS é atualizado monetariamente e acrescido de juros, que são calculados com base em um percentual definido pelo Conselho Curador do FGTS. Atualmente, a taxa de juros é de 3% ao ano.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Inclusive, alguns trabalhadores temporários, trabalhadores rurais e empregados domésticos também podem ter direito ao FGTS, dependendo da sua situação.
O empregador é responsável por fazer os depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Caso o empregador não faça os depósitos, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
Como o trabalhador pode sacar o FGTS?
Existem algumas situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. As principais são:
Dispensa sem justa causa;
Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
Aposentadoria;
Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes;
Compra de casa própria;
Pagamento de prestações de financiamento imobiliário;
Situações de calamidade pública;
Suspensão do trabalho avulso.
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, como o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada, o documento de identidade, o número do PIS/PASEP e a carteira de trabalho.
Em alguns casos, como na compra de casa própria, pode ser necessário apresentar outros documentos.
Multa de 40% do FGTS
Além dos depósitos mensais realizados pelo empregador, existe uma outra garantia importante para o trabalhador no que diz respeito ao FGTS: a multa de 40%.
Essa multa é uma indenização paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa e é calculada sobre o saldo do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador.
Ou seja, se um trabalhador é demitido sem justa causa após 1 ano de trabalho e tem R$ 10.000,00 de saldo em sua conta do FGTS, ele terá direito a receber R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00) como multa rescisória.
Vale lembrar que a multa de 40% do FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser descontada do valor a ser pago ao trabalhador.
Ou seja, o empregador não pode descontar a multa de 40% do valor a ser pago de férias, décimo terceiro salário, entre outras verbas rescisórias.
A multa de 40% do FGTS é paga diretamente ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não pague a multa no prazo estipulado pela lei, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento da multa devida.
Direito dos Servidores Públicos ao FGTS
Ao contrário dos trabalhadores regidos pela CLT, os servidores públicos não possuem direito ao FGTS. Isso porque, para os servidores públicos, existe um regime próprio de previdência social, que garante a aposentadoria e outros benefícios, como o auxílio-doença e o salário-família.
Portanto, os servidores públicos não têm direito ao FGTS, e não há nenhum tipo de depósito mensal obrigatório por parte do empregador público.
No entanto, em algumas situações, os servidores públicos temporários podem ter direito ao FGTS.
É o caso quando o contrato do servidor publico temporário for anulado por descumprimento do período máximo de 2 anos. Nesse caso o servidor publico poderá receber o FGTS através de uma ação judicial.
Vale lembrar que, mesmo que um servidor público tenha direito ao FGTS em algumas situações, esse direito não é automático, devendo ser solicitado pelo servidor público.
O empregador público deve realizar os depósitos mensais e o pagamento da multa de 40% do FGTS apenas se houver determinação legal para tanto.