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    Segurança

    FISPQ e FDSR: qual a diferença entre os documentos?

    Redação Webcitizen8 de novembro de 2022
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    Empresas que produzem, manipulam e/ou transportam produtos e resíduos químicos devem seguir regras ambientais, de saúde e de segurança. Nesse leque de leis e normatizações, dois documentos são essenciais e costumam gerar dúvidas e confusões: FISPQ e FDSR.

    As duas fichas estão relacionadas à segurança química, mas cada uma delas possui as suas particularidades e finalidades. E é sobre isso que vamos tratar aqui neste artigo.

    Siga com a leitura e entenda de uma vez por todas quais são as diferenças entre a Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR). Aproveite o artigo e confira tudo sobre esse assunto!

    O que é FISPQ?

    A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) engloba informações sobre diferentes aspectos do produto químico (mistura ou substância).

    Além disso, também carrega recomendações para prevenção da saúde e do meio ambiente e orientações para casos emergenciais.

    Ou seja, é um importante guia que alerta sobre os perigos e possíveis riscos no manuseio e armazenamento de produtos químicos. É importante para:

    • Avaliação de risco ao manipular produtos químicos;
    • Aplicar medidas de prevenção e de segurança;
    • Informar e orientar trabalhadores que realizam o manuseio dos produtos;
    • Ser base para elaborar o rótulo e a ficha de emergência;
    • Servir como fonte para a elaboração da FDSR.

    A ficha é normatizada pela Parte 4 da ABNT NBR14725 (Produtos Químicos – Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente) e de utilização obrigatória conforme a Norma Regulamentadora Nº26.

    Quando é exigida a FISPQ?

    O Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 determina que a FISPQ é obrigatória para a comercialização de produtos químicos, de classificação perigosa.

    Mas, também para os não perigosos cujo uso e manuseio podem oferecer riscos à segurança e saúde de quem está em contato.

    Entretanto, por carregar informações essenciais, a recomendação é que seja elaborada para qualquer produto químico, independentemente da sua periculosidade.

    O que é FDSR?

    A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) contém:

    • Classificação e identificação do resíduo;
    • Empresa geradora;
    • Periculosidade;
    • Ações preventivas para transportar, manusear e armazenar os produtos;
    • Medidas emergenciais.

    Dessa forma, a Ficha carrega informações fundamentais sobre os resíduos químicos perigosos, não sendo aplicada aos produtos químicos de modo geral.

    Apesar de conter informações que também constam na FISPQ, a FDSR tem sua legislação própria, na classe I da ABNT NBR 10.004 – 2004 e nas regulamentações de transporte de produtos perigosos.

    Quando é exigida a FDSR?

    A FDSR é obrigatória desde 2012 para situações que envolvem os atos de transportar, manusear e armazenar os resíduos ou material químico perigoso.

    Dessa forma, torna-se de caráter obrigatório para todo produto químico perigoso.

    No caso dos produtos classificados como não perigosos, a ficha é dispensável. A rotulagem é suficiente, desde que contenha informações básicas sobre como manusear, identificar e fazer a correta destinação.

    A empresa que produz o resíduo é responsável pela elaboração da FDSR. Bem como sua disponibilização a quem vai transportar  e receber o material.

    Então, qual a diferença?

    Os dois documentos são semelhantes e têm como finalidade prezar pela preservação da saúde e da segurança de pessoas que entram em contato com as substâncias químicas. Também preveem a preservação de acidentes que possam prejudicar o meio ambiente.

    A principal diferença está no momento de manipulação das substâncias. Deve-se disponibilizar a FISPQ a quem faz a manipulação do produto pronto para uso.

    No caso da FDSR, ela é disponibilizada para quem está em contato com os resíduos produzidos por estes produtos.

    Outra diferença é a responsabilidade de elaboração. A FISPQ deve ser gerada pelo fabricante do produto e a FDSR é elaborada pelo gerador do resíduo.

    Então, basicamente a diferença é que a FISPQ está relacionada a qualquer produto químico, enquanto a FDSR relaciona-se com resíduos químicos perigosos.

    Inclusive, é comum dizer que toda FDSR tem como base uma FISPQ, mas não necessariamente toda FISPQ vai ter uma FDSR que a complemente.

    Vale lembrar que cada uma das fichas possui sua regulamentação dentro da ABNT. A FISPQ é regulada pela ABNT NBR 14725-4:2014 e a FDSR pela ABNT NBR 16725:2014.

    Qual a importância da FISPQ e da FDSR para sua empresa?

    A mais relevante contribuição desses documentos é prevenir e/ou minimizar os riscos e acidentes que materiais perigosos podem provocar à saúde e ao meio ambiente.

    Isso porque, uma vez identificados da forma adequada, todo processo de manuseio, transporte e armazenamento ocorre de maneira segura.

    Sendo assim, o preenchimento adequado dos documentos e sua disponibilização é essencial para a proteção de todos os envolvidos.

    Então, empresas que manipulam ou expõem seus funcionários a produtos químicos precisam ficar atentas às regras e legislações estabelecidas sobre o tema.

    Como fazer a elaboração da FISPQ e FDSR?

    Tanto para a FISPQ quanto para a FDSR, a elaboração exige a compreensão da classificação e das propriedades químicas que envolvem os produtos e resíduos.

    Por isso, antes de redigir tais documentos, é importante ter conhecimento das normas técnicas (ABNT NBR 16725:2014 e ABNT NBR 14725-4:2014).

    Ou buscar suporte de uma empresa especializada para identificar riscos e para elaborar documentos, minimizando a ocorrência de erros e resguardando sua empresa. 

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