Medida provisória garante a isenção para casos de consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh, de 1º de abril a 30 de junho.
A população pobre, que economiza energia, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
É o que determina a MP (Medida Provisória) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.
Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia.
A perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, o aumento do numero de pessoas negativadas.
A perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de eletricidade”, informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de quarta.
Essa é mais uma das medidas anunciadas para amenizar os efeitos causados pela crise de níveis alarmantes que estamos passando.
A medida foi tomada para tentar conter os efeitos econômicos da crise do coronavírus no país. Para se tornar lei, normalmente, uma MP tem o prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas, devido ao coronavírus, o prazo foi reduzido para 16 dias contados a partir da publicação do texto no DOU.
No dia 25 de março deste ano, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibiu o corte de luz em residências com contas atrasadas. No entanto, a companhia orienta que os consumidores não deixem de pagar a conta de energia mensal.
Conforme alhures mencionado a medida provisória garante a isenção para casos de consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh, de 1º de abril a 30 de junho, para quem gasta muito, gosta de ficar cantando no chuveiro, ou fica com o ar-condicionado ligado, resta pagar a conta.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).