A Lei nº11.698/2008 busca proteger o bem-estar da criança. Ela permite a guarda unilateral se um dos pais não puder ou não quiser compartilhar a custódia. Esse tipo de guarda é comum em casos de violência doméstica ou incapacidadede de um dos pais. O responsável passa a ter controle total sobre decisões importantes na vida da criança.
O outro genitor não perde tudo, mantém o direito de visitar. Isso pode ser acordado ou decidido por um juiz.
Se os pais não puderem cuidar da criança, outros parentes podem pedir a custódia. A voz da criança, se maior de oito anos, é considerada em juízo. Existem até oficinas para ajudar a família a se entender melhor.
É fundamental saber os detalhes sobre a guarda unilateral. Isso ajuda pais em processo de custódia a entender seus deveres e direitos. Vamos explorar mais sobre como funciona a guarda unilateral, os direitos do responsável e exemplos dessa custódia.
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral acontece quando apenas um dos pais toma as decisões importantes para o filho. São decisões que afetam educação, saúde e lazer. Se os pais não conseguem colaborar, ou se um ambiente seguro é questionável, essa guarda é escolhida.
Em 2021, o Brasil registrou 80.573 divórcios, um número recorde. A guarda unilateral no Brasil surge como opção quando um dos pais tem melhores condições ou quando os conflitos são muitos. Quem fica com a guarda decide sobre escola, saúde e passeios, garantindo uma rotina estável para a criança.
Por outro lado, a guarda unilateral traz dificuldades. O pai ou mãe responsável pode enfrentar estresse e custos altos com a criação. O outro pai, apesar de ter menos papel nas decisões, deve manter contato e contribuir financeiramente.
Com isso, a criança pode se ligar mais ao pai ou mãe com a guarda. Mas pode sentir falta do outro pai, o que traz desafios emocionais. É preciso evitar a alienação parental para proteger a saúde mental da criança. Então, a decisão pela guarda unilateral deve visar o melhor para o menor.
Como é concedida a guarda unilateral?
A decisão de conceder a guarda unilateral é tomada pelo juiz depois de analisar cada caso. O juiz avalia a capacidade dos pais de criar um ambiente bom para a criança. Ele também olha como é a relação da criança com cada pai e, às vezes, o que a criança deseja.
Para essa análise, o juiz pode pedir um estudo psicossocial. Esse estudo é feito por assistentes sociais e psicólogos. Eles examinam a família e sugerem qual tipo de guarda é melhor. Documentos específicos são necessários para apoiar o pedido de guarda unilateral.
Existem várias situações que podem levar a justiça a optar pela guarda unilateral:
- Casos de abandono, maus-tratos ou incapacidade de um dos genitores.
- Conflitos graves entre os pais que possam prejudicar o desenvolvimento da criança.
- Declaração de um dos genitores ao juiz sobre a não aceitação da guarda compartilhada.
Quando um pai ganha a guarda unilateral, ele pode decidir sozinho sobre a saúde e educação do filho. O outro pai, mesmo sem poder de decisão, ainda pode ver o filho e deve pagar pensão.
Direitos e deveres do guardião unilateral
O guardião unilateral cuida de tudo na vida da criança. Isso inclui saúde, educação, moradia e alimentação. O objetivo é garantir seu desenvolvimento saudável e seguro. Quem tem a guarda pode tomar decisões importantes para a criança sem precisar do aval do outro genitor.
É importante tentar manter o outro genitor por perto nas decisões sobre a criança. O genitor que não vive com a criança ainda pode visitá-la e participar de sua vida. Isso inclui ir a eventos escolares e manter um vínculo afetivo, evitando que se distanciem emocionalmente.
O genitor que não mora com a criança pode saber como ela está na escola e na saúde. Caso algo mude, pode-se pedir para rever quem cuida da criança. Além disso, ajudar financeiramente na criação da criança é obrigatório e depende do quanto cada um pode pagar. Para levar a criança em viagens internacionais sem o guardião, é necessário um documento oficial.
Então, quem tem a custódia unilateral precisa zelar pelo bem-estar da criança. Caso veja algo errado, deve procurar a Justiça. Assim, cuida para que o melhor para a criança seja sempre feito.
Alterações na guarda unilateral
As condições para mudar a guarda unilateral envolvem grandes mudanças nos fatores da decisão original. A Lei 14.713/2023 trouxe uma novidade ao Código Civil, no Artigo 1584. Agora, a guarda unilateral pode ser concedida em situações de risco de violência doméstica.
Essa nova lei pede provas concretas de possível risco futuro à criança, não só incidentes de violência passada entre os pais. Importante, qualquer mudança na guarda deve focar no que é melhor para a criança. Isso exige uma análise cuidadosa da justiça.
A guarda unilateral pode mudar se um dos pais não consegue cuidar do filho ou se maltrata a criança. Um caso no TJRS mostrou que a guarda não muda se o pai não se envolve na vida do filho.
No Rio, violência passada entre os pais não garantiu a guarda unilateral sem prova de risco ao filho. O TJGO destacou que a guarda fica como está se for o melhor para o filho, pensando na sua adaptação e bem-estar.
Outras razões para mudar a guarda unilateral são negligência, maus-tratos pelo guardião, o outro genitor oferecer melhor cuidado, ou se o filho quiser morar com o outro. Mudar a guarda dos filhos exige ir à justiça, pensando sempre no bem-estar da criança.
Exemplos práticos de guarda unilateral
Em alguns casos, um dos pais mora fora do país ou tem um emprego que impede de cuidar do filho. Então, opta por deixar a guarda com o outro genitor. Em situações de abuso ou negligência, a guarda unilateral protege a criança. Aqui, um dos pais, ou até mesmo um parente próximo como avós ou tios, recebe total responsabilidade sobre o menor.
Conflitos graves entre os pais também podem levar à guarda unilateral. Isso porque as brigas prejudicam a comunicação e o bem-estar da criança. A decisão de conceder a guarda a apenas um dos pais visa um ambiente mais seguro para o menor. O juiz escolhe essa opção pensando sempre no melhor para a criança.
Quando um genitor não consegue cuidar adequadamente da criança, devido a abuso de substâncias ou problemas de saúde, a guarda vai para o outro. Mas, o genitor sem a guarda ainda pode visitar e saber sobre a saúde e educação do filho. Caso necessário, esse arranjo pode ser revisto em tribunal, buscando sempre o interesse do menor.