A cada ano mais e mais pessoas estão entrando na lista dos elegíveis para a declaração do Imposto de Renda.
Indo nesse sentido, dentre os itens que precisam estar dentro da declaração de algumas pessoas estão os BDRs, um tipo de ativo pouco conhecido da maioria dos investidores brasileiros.
Esse conteúdo foi criado com dois intuitos: explicar o que são os BDRs, para quem não sabe, e ensinar a incluí-los na declaração de Imposto de Renda.
Esse assunto te interessa? Então continue lendo!
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O que são os BDRs?
Um BDR (Brazilian Depositary Receipts) é, basicamente, um certificado de investimento em uma ação de uma empresa estrangeira que é negociada na Bolsa de Valores brasileira (B3).
Esse tipo de investimento é uma novidade para a maioria dos investidores brasileiros, uma vez que, no Brasil, a negociação de ações estrangeiras era restrita a algumas pessoas.
Contudo, em meados de 2021 a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) permitiu negociações internacionais na B3.
Isso fez com que vários bancos começassem a oferecer investimentos fora do país aos seus clientes, sobretudo nas bolsas norte-americanas.
Como resultado, na declaração do Imposto de Renda 2022 muitos investidores precisaram incluir BDRs em suas devolutivas.
Continue lendo para entender quem precisa declarar e como fazer isso.
Quem precisa declarar BDRs no Imposto de Renda
As regras para declaração dos BDRs no Imposto de Renda são semelhantes àquelas vistas na declaração de ações “normais”.
Porém, existem algumas diferenças cruciais no caso dos BDRs, por se tratarem de ativos internacionais.
Veja na lista abaixo que tipos de investidores precisam declarar BDRs:
- Quem tinha BDRs em carteira no último dia do ano base para a declaração (no caso 2021, para a declaração de Imposto de Renda 2022);
- Quem recebeu dividendos de BDRs durante o ano base para a declaração;
- Quem obteve lucros ou prejuízos com a compra e venda de BDRs no ano base para a declaração.
Além da declaração anual, os investidores que têm BDRs precisam fazer o recolhimento do DARF toda vez que negociarem ações internacionais a curto prazo, nos chamados Day Trade e Swing Trade.
O DARF é um imposto pago inclusive em negociações nacionais. As alíquotas são de 20% para Day Trade e 15% para Swing Trade, que são cobradas em cima do lucro que o investidor tiver em cada operação.
Declarando os BDRs no Imposto de Renda 2022
Para simplificar a vida de quem precisa declarar Imposto de Renda e incluir BDRs nela, criamos um tutorial rápido e descomplicado. Veja:
- Baixe o programa da Receita Federal no seu computador ou smartphone e depois acesse;
- Em seguida, crie uma nova declaração e abra a ficha “Bens e Direitos”;
- Depois, clique no grupo “Aplicações e Investimentos”, que é referente à opção 4;
- Agora, selecione o código dos BDRs, que é o 04, referente a ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
- No formulário de Discriminação dos ativos, informe o seguinte: quantidade de BDRs que possui, o nome da empresa (sem CNPJ, pois não é uma companhia brasileira), o código de negociação, o valor de aquisição (preço médio) e a corretora utilizada;
- Para finalizar, preencha o formulário de Situação, para informar os valores que você tinha na conta da corretora no último dia do ano base (31/12/2021, por exemplo);
- Por fim, siga para a conclusão da declaração.
Em algumas situações específicas poderá ser necessário ter o CNPJ dos BDRs adquiridos. Porém, são raros os casos de necessidade.
Há também a necessidade de declarar os dividendos recebidos dos BDRs, e o processo é o mesmo visto nas declarações de ações nacionais.
Porém, apenas investidores que receberam acima de R$ 1.903,98 em dividendos em determinado mês devem declarar esses proventos no IR.
O que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um sistema da Receita Federal dedicado ao recolhimento de tributos de pessoas físicas e jurídicas não isentas, que devem fazer o pagamento mensalmente.
Investidores de BDRs que fazem Day Trade, Swing Trade ou que recebem dividendos com valores acima de R$ 1.903,98 mensais devem fazer o preenchimento do carnê-leão e recolher o imposto via DARF sempre no mês seguinte à obtenção de lucros.
Inclusive, as informações colocadas no carnê-leão podem ser adicionadas à declaração anual de Imposto de Renda, caso o investidor deseje.
Vale lembrar também que todas as operações de Day Trade e Swing Trade feitas com BDRs precisam ser declaradas, diferente de operações do mesmo tipo feitas com ações nacionais, que têm um limite de isenção mensal.
Em todas as situações pode ser necessário consultar CNPJ de empresas envolvidas no processo. Por isso, é indicado ficar atento a todos os detalhes para evitar cair na malha fina.