O inventário é uma ação cujo objetivo é fazer um levantamento dos bens e dívidas do falecido.
Nessa ocasião são declarados todos os bens e dívidas para que o final possa ser feita à partilha entre seus sucessores.
É preciso que sejam consideradas algumas condições para que o inventário possa ser feito em cartório, inventário extrajudicial, sendo a principal delas a ausência do testamento, o de cujus não pode ter realizado a elaboração de um testamento.
Após certificação dessa situação, é possível começar a levantar as informações para a ação do inventário.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.
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Inventário extrajudicial e inventário judicial: qual a diferença entre eles?
Há duas formas de fazer um inventário, são elas:
- Extrajudicial;
- Judicial.
Vamos entender um como cada uma delas funciona e depois focaremos em explicar o inventário em cartório.
Inventário extrajudicial
Como o próprio nome já diz, o inventário extrajudicial é uma forma de fazer todo o levantamento necessário sem precisar ajuizar uma ação judicial.
Todo o processo pode ser feito no cartório. De acordo com o Artigo 982, instituído pela Lei 11.441 de 4 de Janeiro de 2007, é necessário que os interessados estejam assistidos por advogado especialista em direito de família e sucessões.
Podendo ser um comum às partes ou para cada uma delas. Sendo essa uma condição indispensável para que a escritura de partilha seja lavrada.
Todo o registro dos bens levantados líquidos levantados, ou seja, aqueles que de fato serão divididos são registrados em cartório.
Para esse tipo de procedimento é decidido ainda quem será o inventariante. Ou seja, o responsável por administrar o espólio.
Condições para proceder com o inventário extrajudicial
É preciso respeitar algumas regras quando o assunto é o inventário extrajudicial.
São essas condições que tornam possíveis ou não ajuizar esse tipo de procedimento, veja abaixo quais são elas:
- Deve haver total concordância em relação à partilha;
- Não deve haver presença de testamento, ou este deve estar caduco ou ter sido revogado, aqui algumas ressalvas, o Provimento nº 197/2020 afirma que o juiz pode autorizar a realização do inventário extrajudicial, quando tem testamento.
- É indispensável a presença do advogado;
- Os sucessos devem ser maiores de idade e totalmente capazes.
Processo para inventário judicial
Para começar uma ação de inventário judicial é preciso contratar um advogado para que ele possa representar as partes.
Os valores de honorários para esse tipo de ação não dependem de determinação legal, portanto, é comum que variem de uma região para outra, existe uma tabela da OAB, mas ela não é vinculativa, é apenas sugestiva.
Mesmo que os bens a serem inventariados, estejam em locais diferentes é preciso que seja estabelecido um único cartório onde tudo será registrado.
A escolha desse local também não depende da Lei, mas sim da condição de que deve ser o último local em que o falecido tinha domicílio.
O prazo máximo de acordo com a Lei para entrar com a ação de inventário é de até 60 dias após a morte do proprietário.
É importante ressaltar que, não somente os bens devem ser levantados, as dívidas também devem ser arroladas.
Dessa forma, será feito o cálculo do valor dos bens e subtraído o valor das dívidas, se houver. O valor líquido é que será repartido entre os sucessores.
Essa partilha é diferente se houver um testamento, esse por sua vez precisa atender os critérios da Lei para ter validade.
Inventário judicial
O inventário judicial é aquele em que é preciso acionar o poder judiciário para fazer o levantamento dos bens e dívidas do falecido, aqui é considerado tudo, inclusive as dívidas de pensão alimentícia.
Em seguida são feitos os devidos cálculos e a partilha do valor líquido restante.
Assim como no inventário extrajudicial é preciso iniciar a ação em até 60 dias após a morte e o prazo máximo é de 12 meses para finalizar a ação.
No entanto, esse prazo pode ser prorrogado pelo Juiz, mediante pedido do representante legal.
Por meio de um advogado, um herdeiro ou administrador dos bens pode solicitar a abertura da ação de inventário judicial.
Veja abaixo quais são as pessoas que podem dar início à ação:
- O administrador dos bens;
- O cônjuge;
- Os filhos;
- O credor do herdeiro ou do fazendeiro;
- Ministério público representando um herdeiro incapaz;
- Fazenda pública;
- Representante judicial de um dos herdeiros, entre outros, previstos no artigo 616 do Código do Processo Civil.
Documentação necessária para o inventário extrajudicial e judicial
A documentação necessária não é diferente para ambos as situações, veja abaixo o que é preciso ter em mãos:
- Documentos pessoais do falecido, incluindo pactos pré-nupciais, se houver;
- Certidão negativa de débito junto à Receita Federal;
- Comprovante de inexistência de testamento;
- Documentos pessoais dos herdeiros e seus cônjuges, incluindo endereço e profissão;
- Documento de todos os imóveis na área urbana e rural;
- Documentos de todos os bens móveis;
É preciso estar com todas as documentações em mãos e estas devem ser atualizadas, portanto, as certidões precisam ser recentes.
Vale ressaltar que mesmo entrando com uma ação judicial, caso os interessados queiram e houver concordância, podem desistir da ação.
Em seguida, podem optar pela ação de inventário extrajudicial em um Cartório de notas.
Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que é preciso respeitar o prazo estabelecido pela Lei.
Caso não seja respeitado, haverá pagamento de multa de 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma excelente forma de fazer o levantamento de bens e dívidas para fazer os devidos cálculos e a partilha.
Os herdeiros devem estar de acordo para que o processo seja feito totalmente no Cartório.
Dessa forma, tudo será muito mais fácil e rápido de ser resolvido, não tão fácil quanto as pessoas que fizeram um planejamento sucessório, uma holding familiar, por exemplo, mas bem mais fácil do que o judicial.
Reitero, os prazos devem ser observados, pois se os prazos não forem respeitados, o pagamento da multa é inevitável.
Fique atento às informações, procure um advogado de sua confiança e que seja especialista nessa área.
É importante que ele entenda de Direito de Sucessões para que você receba as orientações necessárias e evite o pagamento de multas.