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    Inventário extrajudicial: conheça a importância desse tipo de ação

    Redação Webcitizen23 de outubro de 2021
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    O inventário é uma ação cujo objetivo é fazer um levantamento dos bens e dívidas do falecido.

    Nessa ocasião são declarados todos os bens e dívidas para que o final possa ser feita à partilha entre seus sucessores.

    É preciso que sejam consideradas algumas condições para que o inventário possa ser feito em cartório, inventário extrajudicial, sendo a principal delas a ausência do testamento, o de cujus não pode ter realizado a elaboração de um testamento.

    Após certificação dessa situação, é possível começar a levantar as informações para a ação do inventário.

    Quer saber mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.

    Leia também: Crime de abandono de incapaz

    Inventário extrajudicial e inventário judicial: qual a diferença entre eles?

    Há duas formas de fazer um inventário, são elas:

    • Extrajudicial;
    • Judicial.

    Vamos entender um como cada uma delas funciona e depois focaremos em explicar o inventário em cartório.

    Inventário extrajudicial

    Como o próprio nome já diz, o inventário extrajudicial é uma forma de fazer todo o levantamento necessário sem precisar ajuizar uma ação judicial.

    Todo o processo pode ser feito no cartório. De acordo com o Artigo 982, instituído pela Lei 11.441 de 4 de Janeiro de 2007, é necessário que os interessados estejam assistidos por advogado especialista em direito de família e sucessões.

    Podendo ser um comum às partes ou para cada uma delas. Sendo essa uma condição indispensável para que a escritura de partilha seja lavrada.

    Todo o registro dos bens levantados líquidos levantados, ou seja, aqueles que de fato serão divididos são registrados em cartório.

    Para esse tipo de procedimento é decidido ainda quem será o inventariante. Ou seja, o responsável por administrar o espólio.

    Condições para proceder com o inventário extrajudicial

    É preciso respeitar algumas regras quando o assunto é o inventário extrajudicial.

    São essas condições que tornam possíveis ou não ajuizar esse tipo de procedimento, veja abaixo quais são elas:

    • Deve haver total concordância em relação à partilha;
    • Não deve haver presença de testamento, ou este deve estar caduco ou ter sido revogado, aqui algumas ressalvas, o Provimento nº 197/2020 afirma que o juiz pode autorizar a realização do inventário extrajudicial, quando tem testamento.
    • É indispensável a presença do advogado;
    • Os sucessos devem ser maiores de idade e totalmente capazes.

    Processo para inventário judicial

    Para começar uma ação de inventário judicial é preciso contratar um advogado para que ele possa representar as partes.

    Os valores de honorários para esse tipo de ação não dependem de determinação legal, portanto, é comum que variem de uma região para outra, existe uma tabela da OAB, mas ela não é vinculativa, é apenas sugestiva.

    Mesmo que os bens a serem inventariados, estejam em locais diferentes é preciso que seja estabelecido um único cartório onde tudo será registrado.

    A escolha desse local também não depende da Lei, mas sim da condição de que deve ser o último local em que o falecido tinha domicílio.

    O prazo máximo de acordo com a Lei para entrar com a ação de inventário é de até 60 dias após a morte do proprietário.

    É importante ressaltar que, não somente os bens devem ser levantados, as dívidas também devem ser arroladas.

    Dessa forma, será feito o cálculo do valor dos bens e subtraído o valor das dívidas, se houver. O valor líquido é que será repartido entre os sucessores.

    Essa partilha é diferente se houver um testamento, esse por sua vez precisa atender os critérios da Lei para ter validade.

    Inventário judicial

    O inventário judicial é aquele em que é preciso acionar o poder judiciário para fazer o levantamento dos bens e dívidas do falecido, aqui é considerado tudo, inclusive as dívidas de pensão alimentícia.

    Em seguida são feitos os devidos cálculos e a partilha do valor líquido restante.

    Assim como no inventário extrajudicial é preciso iniciar a ação em até 60 dias após a morte e o prazo máximo é de 12 meses para finalizar a ação.

    No entanto, esse prazo pode ser prorrogado pelo Juiz, mediante pedido do representante legal.

    Por meio de um advogado, um herdeiro ou administrador dos bens pode solicitar a abertura da ação de inventário judicial.

    Veja abaixo quais são as pessoas que podem dar início à ação:

    • O administrador dos bens;
    • O cônjuge;
    • Os filhos;
    • O credor do herdeiro ou do fazendeiro;
    • Ministério público representando um herdeiro incapaz;
    • Fazenda pública;
    • Representante judicial de um dos herdeiros, entre outros, previstos no artigo 616 do Código do Processo Civil.

    Documentação necessária para o inventário extrajudicial e judicial

    A documentação necessária não é diferente para ambos as situações, veja abaixo o que é preciso ter em mãos:

    • Documentos pessoais do falecido, incluindo pactos pré-nupciais, se houver;
    • Certidão negativa de débito junto à Receita Federal;
    • Comprovante de inexistência de testamento;
    • Documentos pessoais dos herdeiros e seus cônjuges, incluindo endereço e profissão;
    • Documento de todos os imóveis na área urbana e rural;
    • Documentos de todos os bens móveis;

    É preciso estar com todas as documentações em mãos e estas devem ser atualizadas, portanto, as certidões precisam ser recentes.

    Vale ressaltar que mesmo entrando com uma ação judicial, caso os interessados queiram e houver concordância, podem desistir da ação.

    Em seguida, podem optar pela ação de inventário extrajudicial em um Cartório de notas.

    Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que é preciso respeitar o prazo estabelecido pela Lei.

    Caso não seja respeitado, haverá pagamento de multa de 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

    Conclusão

    O inventário extrajudicial é uma excelente forma de fazer o levantamento de bens e dívidas para fazer os devidos cálculos e a partilha.

    Os herdeiros devem estar de acordo para que o processo seja feito totalmente no Cartório.

    Dessa forma, tudo será muito mais fácil e rápido de ser resolvido, não tão fácil quanto as pessoas que fizeram um planejamento sucessório, uma holding familiar, por exemplo, mas bem mais fácil do que o judicial.

    Reitero, os prazos devem ser observados, pois se os prazos não forem respeitados, o pagamento da multa é inevitável.

    Fique atento às informações, procure um advogado de sua confiança e que seja especialista nessa área.

    É importante que ele entenda de Direito de Sucessões para que você receba as orientações necessárias e evite o pagamento de multas.

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