Ao atrasar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os empreendimentos optantes pelo regime de tributação simplificado estão sujeitos a sanções por parte da Receita Federal, como a aplicação da multa do PGDAS.
Para evitar dores de cabeça com o Fisco, é essencial que o preenchimento declaratório no PGDAS seja feito no prazo certo. Leia o texto até o final e saiba como resolver pendências de DAS em atraso, como pagar ou retificar informações e quais os valores envolvidos.
Entenda a multa do PGDAS em atraso
Todos os meses, os empreendedores optantes pelo Simples Nacional devem fazer o pagamento do boleto tributário unificado, cujo valor depende da categoria empresarial. Para emitir a guia de pagamento dos tributos, poderão ser utilizadas as seguintes plataformas do governo:
- Programa Gerador do DAS (PGDAS): utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
- Programa Gerador de DAS MEI (PGMEI): utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).
Estar em dia com os encargos fiscais é uma das obrigações aplicadas a todos os empreendedores, independentemente se a empresa está de fato em funcionamento. Assim, para ambas as modalidades, existe a aplicação de multa caso o prazo de pagamento da guia seja perdido.
Qual o valor da multa do PGDAS?
Os tributos referentes ao período mensal anterior devem ser sempre quitados até o dia 20 do mês-calendário seguinte. Se o pagamento do DAS não for feito dentro do prazo mensal, haverá multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.
Além disso, também são cobrados juros de mora de maneira acumulada, no valor da taxa Selic vigente. Vale ressaltar que o valor total da multa do PGDAS pode ser reduzido em 50% caso o contribuinte consiga quitar suas pendências antes de receber a notificação oficial da Receita Federal.
Retificar o PGDAS gera multa?
A incidência de multa na retificação depende de alguns fatores, como:
- Se o envio ainda está no prazo
- Se a declaração já foi transmitida
- Se os erros implicam em aumento de tributação
- Tipo de informação corrigida.
Não há aplicação de penalidade caso as informações corrigidas no PGDAS estejam dentro do prazo e não tenham sido enviadas à Receita Federal, principalmente se as retificações não envolverem valores adicionais de tributos. No entanto, caso o PGDAS seja alterado fora do prazo e as mudanças incluam informações muito importantes que causem aumento da incidência de impostos e contribuições, a Receita Federal poderá reter a declaração para análise mais detalhada.
Nesses casos, o empreendedor normalmente é convocado a comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal para prestar maiores esclarecimentos a respeito das alterações. Dependendo do parecer final do governo, é possível que haja multa por conta da retificação, com valor proporcional à gravidade das informações incorretas previamente incluídas.
Como emitir o PGDAS com multa?
Para quitar suas pendências com o PGDAS, basta acessar normalmente a plataforma geradora e seguir o passo a passo:
- Acesse a plataforma online do Simples Nacional
- Clique em “Simples — Serviços”
- Em seguida, escolha a opção de “Cálculos e declarações”
- Para acessar o item “PGDAS”, utilize as opções de chave de acesso ou o certificado digital
- Depois de se logar na plataforma, faça o preenchimento adequado das informações de faturamento
- Ao transmitir a declaração, será emitido o boleto do DAS já com a atualização de valores referente às multas e juros.
O pagamento da guia pode ser feito presencialmente nas agências bancárias e casas lotéricas, ou de maneira virtual por meio do Internet Banking e aplicativos digitais. Coloque seus DAS em dia o quanto antes e regularize o CNPJ do seu empreendimento!