Sabe-se que a multa é o que pagamos quando infringimos as leis de trânsito, mas, e quando tomamos multas em nome de empresa: quem paga a conta?
Quando a multa é para uma Pessoa Física, os pontos decorrentes dessa infração serão anexados à CNH do motorista, mas quando o carro é de uma Pessoa Jurídica, esses pontos não existem.
Mas claro, que nem tudo é tão bom assim quando se trata de multa, não é mesmo?
Caso a empresa não indique quem era o motorista que estava conduzindo o carro, o dono do negócio receberá uma outra multa de mesmo valor da inicial para ser paga.
E para piorar, se o mesmo carro foi multado no prazo de 12 meses pelo mesmo tipo de infração, a nova multa será multiplicada por dois e assim seguirá a cada multa que o empresário não informar o motorista.
Multas em nome de empresa: quem paga a conta se o motorista não for o dono?
Quando nosso carro que está registrado por uma Pessoa jurídica é autuado, recebemos antes da multa, um documento que serve para indicar quem era o motorista no momento que o carro foi multado, pois, nesse caso, a pontuação seguirá para a CNH do condutor e os valores a serem pagos serão somente os especificados para cada tipo de multa.
Mas, caso o condutor seja um motorista que está a ponto de perder a habilitação por ter excedido o número de pontos que são permitidos por ano, pode ser que o empresário queira blindá-lo disso e acaba omitindo o nome do condutor.
Nesse caso, a multa virá dobrada em seu valor de pagamento, e fica a critério do que foi acertado entre as partes no momento da contratação quando o assunto foi o pagamento de multas em nome de empresa: quem paga a conta?
Exemplo de multas em nome de empresa: quem paga a conta?
Uma das multas mais comuns no Brasil é a de excesso de velocidade, que é considerada grave ou gravíssima por colocar a vida do motorista e de possíveis terceiros em risco.
Nesse caso, o valor a ser pago pode atingir R$ 574,00 e suspensão da CNH.
Então, supondo que o motorista cometa essa infração de trânsito e que, ao receber o documento que deverá ser preenchido com os dados do condutor, o empresário não faça isso.
Desse modo, o dono da empresa isenta seu funcionário de perder a carteira de motorista, e isso é uma vantagem para o empresário também que teria que demitir o trabalhador e ter os custos oriundos disso.
Por ter omitido o nome do motorista que estava em posse do veículo no momento da infração, mesmo que fosse ele mesmo o condutor, o empresário irá desembolsar o dobro desse valor somado ao valor de não ter informado o condutor. Ou seja, o empresário terá que desembolsar R$ 2.873,00 por essa multa.
O que pode ser feito para evitar isso?
Para evitar toda essa questão sobre multas em nome de empresa: quem paga a conta? que gera muita dor de cabeça tanto para o empresário quanto para o condutor que pode ter parte de seu salário descontado mensalmente por seus erros, devemos instruir nossos motoristas.
É importante que, no momento da contratação, explique-se para o empregado todas as consequências de uma ação equivocada dele no trânsito, pois, assim, essas pessoas terão consciência de quais são os valores que ele terá que desembolsar em caso de algum erro causado por irresponsabilidade no trânsito.
Além disso, o empresário deve se precaver e saber qual motorista está com o automóvel multado no momento da multa. Até porque, as multas não chegam no mesmo dia que são registrados os erros e, muitas vezes, demora um tempo para que chegue essa notificação ao dono do veículo.
Portanto, o empresário deve ter registrado, todos os dias, quais os condutores e seus respectivos veículos em determinada data, para que, quando chegar a autuação, ele possa consultar o histórico da empresa.
Como consultar multas?
Além de tudo isso, o empresário deve se manter informado sobre as multas de sua frota veicular diariamente pelo site oficial do seu estado de origem.
Além disso, com o auxílio de robôs digitais, os empresários podem monitorar com a ajuda da tecnologia de sites, o andamento de sua frota e os problemas que esses motoristas podem estar causando no trânsito.
Multas em nome de empresa: quem paga a conta?
Então, ficou claro quem deverá pagar a conta em caso de infrações de trânsito, cujo erro seja do condutor?
Isso deve ser especificado no momento da contratação, para que não haja discordâncias quando surgir um assunto tão assustador como esse: multas em nome de empresa: quem paga a conta?