A partir do mês de março de 2018, houve uma mudança no Regulamento do ISS que foi feito pela prefeitura da cidade de São Paulo.
A mudança teve como objetivo realizar a revogação de um artigo, que anteriormente dava permissão para as agências de publicidade sobre dedução de valores.
Essa dedução está relacionada com o repasse de valores a terceiros, a partir de notas fiscais, e essa revogação acabou trazendo muitas dúvidas para empresas desse segmento.
Logo após o ocorrido, a própria prefeitura apareceu para falar mais sobre o assunto, deixando-o bem esclarecido e tirando qualquer dúvida a respeito dele.
Por tudo isso, nós resolvemos mostrar o que há de mais importante a respeito na mudança da nota de repasse das agências de publicidade de São Paulo desde 2018.
Acompanhe!
Agências de publicidade de São Paulo precisam entender as mudanças
Essa mudança na nota de repasse é de suma importância para todas as agências de publicidade que possuem sede na cidade de São Paulo.
Além disso, ela é voltada para quem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, mas não para aquelas agências que seguem o Simples Nacional.
Quais foram as mudanças ocorridas em 2018?
O Regulamento do ISS da cidade de São Paulo foi estabelecido no ano de 2012, desse quando estava em vigor.
Esse regulamento fala de forma expressa que aqueles valores das agências de publicidade que eram repassados a terceiros não eram incluídos na base de cálculo do ISS.
Entretanto, para que isso fosse possível era preciso que os terceiros, que receberiam os valores da agência, emitissem uma nota fiscal que estivesse em nome daquele cliente final.
É importante ressaltar que a lei falava de forma clara a respeito de que os repasses não deviam, em nenhuma hipótese, ser incluídos na base de cálculo do ISS.
O entendimento desse trecho é importante, para evitar a confusão com a necessidade das agências incluírem esses valores na base de cálculo e depois realizar a dedução dos repasses da nota fiscal.
A grande dúvida a respeito da lei era o porquê de agências de publicidade manterem a inclusão dos valores que eram repassados a terceiros na própria nota fiscal delas, e logo depois precisarem deduzir os valores no campo voltado para as deduções.
A resposta para o questionamento é porque esse já era um uso de costume das agências, bem como o fato de que do ponto de vista tributária não havia nada que mudasse.
Assim, essa foi uma prática que foi se perpetuando ao longo do tempo, por seis anos inteiros, até que chegou o momento no qual a própria Prefeitura de São Paulo resolveu revogar esse artigo.
Com a alteração realizada, então a Prefeitura passou a dizer exatamente aquilo que iria entrar na base de cálculo do ISS, sem que dizer de maneira expressa o que não era para entrar.
O que acabou acontecendo foi que as agências ficaram “perdidas” com a mudança realizada, porque elas acreditaram que então esses valores que eram repassados a terceiros iriam ser tributados.
A Prefeitura de São Paulo esclareceu
Após essas dúvidas, a Prefeitura de São Paulo então resolveu mostrar o seu entendimento, de modo que todas as incertezas sobre a questão fossem de vez sanadas.
Os esclarecimentos, através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 05 de abril de 2018, falou sobre os procedimentos que deveriam ser adotados pelas agências de publicidade no momento de emitir as notas fiscais.
Os artigos diziam o seguinte:
- Quando a determinada agência vir a prestar serviços de publicidade e propaganda, então o valor da nota fiscal deverá incluir bonificações, comissões, criação, redação, honorários, fees e intermediação da veiculação.
- A agência que prestar serviço de propaganda e publicidade (como no caso de promoção de vendas ou planejamento de campanhas), irá ter o valor da nota fiscal com preço da produção incluso, exceto nos casos em que esse valor for repassado para terceiros, desde que eles então emitam as notas fiscais no nome do cliente final.