A grande importância que passaram a ter os patrocínios de sites de apostas no futebol profissional brasileiro são um reflexo da popularidade deles no Brasil. Dos 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, 12 têm um site de apostas esportivas como patrocinador máster — aquele que contribui com os valores mais altos de patrocínio e, em contrapartida, recebe mais espaço na camisa do uniforme — e só um, o Cuiabá, não tem nenhum patrocínio de site de apostas.
Apesar do interesse que desperta e da visibilidade que seus sites alcançaram, o setor de apostas esportivas vivia em um limbo legal, o qual começa a ceder espaço a uma situação mais bem definida, com regras conhecidas e de aplicação previsível.
Qual a situação legal das casas de apostas no Brasil?
A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, abriu a possibilidade de exploração, por operadores autorizados pela União, de apostas sobre “eventos reais de temática esportiva” em que o valor do prêmio a ser recebido pelo apostador seja definido no momento da realização da aposta. Os canais usados pelo operador, empresa nacional ou estrangeira estabelecida formalmente no território nacional, podem incluir meios físicos ou virtuais.
Apesar da legalização do setor de apostas esportivas, a falta de regulamentação da Lei nº 13.756 criava riscos para os sites e plataformas de apostas e os desencorajava de se estabelecerem formalmente no país. Atuando no mercado nacional a partir de sedes no Exterior, eles se eximiam da legislação nacional e deixavam de pagar tributos no Brasil.
O governo Bolsonaro chegou a preparar o texto de uma medida provisória para regulamentar a Lei nº 13.756, mas recuou devido à oposição de parte de sua base no Congresso, especialmente de membros da chamada Bancada Evangélica.
Para fazer lobby em favor da regulamentação das apostas esportivas e defender outros de seus interesses, empresas do setor de apostas criaram algumas associações. Ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o CEO da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que representa empresas que operam jogos e loterias legais, Wesley Cardia, afirmou que o caminho da regulação das apostas é melhor que o da proibição, que cria o jogo clandestino e alimenta a corrupção.
Novo governo vê possível arrecadação com bons olhos
O governo Lula, interessado no reforço da arrecadação que a tributação das apostas esportivas pode produzir, começou a trabalhar na regulamentação da Lei nº 13.756, esforço que resultou na edição da Medida Provisória nº 1.182/2023. Como medida provisória, ela perderá a sua validade se não tiver aprovada dentro de 120 dias de sua publicação, data em que entrou em vigor.
Entre outras disposições, a Medida Provisória nº 1.182 determinou que os operadores do setor de apostas esportivas paguem 18% de imposto sobre sua receita bruta (faturamento menos os prêmios pagos e o valor do Imposto de Renda). Eles também devem pagar outros tributos a que as demais empresas estão sujeitas, como, por exemplo, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o Programa de Integração Social.
O Imposto de Renda sobre o prêmio pago a cada ganhador, cobrado na fonte, corresponderá a 30% do valor excedente ao teto da faixa de isenção, atualmente, 2.112 reais.
Não haverá limite para a quantidade de licenças para exploração das apostas esportivas que poderão ser concedidas. Os procedimentos para a concessão dessas licenças serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda
O que diz a MP?
A Medida Provisória nº 1.182/2023 estabeleceu restrições quanto a quem pode fazer apostas esportivas. Estão proibidos de fazê-las, mesmo através de intermediário(s), entre outros:
- Proprietários, gerentes, funcionários ou figuras com poder de influência de empresas que explorem as apostas esportivas, bem como os seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;
- Menores de 18 anos;
- Agentes públicos cujas responsabilidades incluam a regulação ou a fiscalização do setor de apostas;
- Indivíduos que possam influenciar os eventos que são objetos de apostas (atletas, treinadores, dirigentes esportivos, etc.); e
- Indivíduos cujos nomes constem em cadastro de proteção ao crédito.
A regulamentação, ao estabelecer exigências claras que os operadores de apostas podem cumprir, dá-lhes segurança jurídica, incentivando o estabelecimento no Brasil de empresas cuja atividade gera empregos e arrecadação.
Ela também aumenta as chances de que a fiscalização possa detectar e até prevenir práticas ilícitas como a manipulação de resultados esportivos e o uso de casas de apostas legais para a lavagem de dinheiro ou para a prática de golpes.
Além da Medida Provisória nº 1.182, também tramita no Legislativo o Projeto de Lei nº 3626/2023, enviado pelo Executivo. Entre outras disposições, ele cria condições para que o Ministério da Fazenda possa regular e autorizar a exploração de apostas esportivas sem necessidade de ato presidencial, possa criar os cargos necessárias à atenção a (e à regulação de) vários aspectos complexos da questão das apostas.
Como exemplos podemos citar a prevenção da lavagem de dinheiro e o combate ao vício, e que possa aplicar medidas cautelares antes da instauração de processo administrativo sancionador ou durante a tramitação deste se a espera implicar riscos e se os critérios de verossimilhança tiverem sido atendidos.
Como tramita em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3626/2023 trancará a pauta da Câmara se não for apreciado no prazo de 45 dias desde o seu envio. Há expectativa entre empresas e associações do setor de apostas que o presidente da Câmara, Arthur Lira, vá colocá-lo em pauta pouco depois que as sessões forem retomadas após o feriado de 7 de setembro e o fim de semana que se segue a ele.