Conheça neste artigo sobre os Treinamento NR 10 e 9, veja sobre o que os define, os seus requisitos e as condições mínimas para a implantação das suas medidas de controle.
Origem da NR 10
Desde meados da década de 1960, iniciou-se no Brasil a discussão sobre os graves riscos a que estão expostos os profissionais que trabalham com instalações elétricas e serviços elétricos em terra.
Para solucionar esse problema, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o nº 10 em 1978. Porém, nos anos seguintes, notou-se a necessidade de atualização da norma devido ao número de acidentes envolvendo trabalhadores nestes instalações e serviços no país continuaram a ser alarmantes.
Uma das razões para este alto índice de acidentes é que o setor elétrico brasileiro havia sido privatizado recentemente e as empresas estavam contratando trabalhadores terceirizados que não tinham habilidade e experiência para fazer o trabalho com segurança.
Desde sua elaboração, a Norma Regulamentadora 10 recebeu tantas atualizações que os profissionais de segurança e saúde ocupacional a conhecem como a “nova NR 10”.
O último texto básico da NR 10 foi elaborado em 2001 por um grupo de engenheiros elétricos e técnicos de segurança do trabalho de diversas instituições estaduais.
Em 2004, o padrão foi modificado pela última vez – pelo regulamento GM nº 598 – e suas práticas e recomendações ainda se aplicam hoje.
Objetivo NR 10?
A principal finalidade da NR 10 é estabelecer os devidos requisitos e as condições mínimas de segurança que são implementados no local de trabalho pelos profissionais que trabalham em sistemas elétricos e prestam serviços onde estão expostos aos perigos da eletricidade.
Portanto, a NR 10 será a principal responsável por garantir a devida saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Em sua última versão de 2004, um dos grandes destaques da NR 10 foi a aplicação das regras estabelecidas em normas internacionais ou regulamentos técnicos oficiais como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conforme pode ser verificado no ponto 10.2. 8.3 e 10.3.8 da respectiva norma.
Também foi especificado que as empresas que descumprirem essas regras estarão sujeitas às multas e penalidades previstas em cada uma das obrigações expressas da norma.
A importância da NR 10
Dentre os requisitos da NR 10, é importante destacar a obrigatoriedade de todo eletricista realizar um curso de formação de 40 horas composto por algum tipo de curso básico da NR 10, com um plano de estudos que contempla as principais características do trabalho com energia elétrica, sua riscos, medidas de controle e técnicas e procedimentos seguros para trabalhar com eletricidade.
Além disso, esses especialistas devem participar dos novos cursos de capacitação regularmente, no mínimo a cada dois anos, para mantê-los atualizados sobre todos os conteúdos formativos da NR 10.
Essa obrigação estabelecida pela norma é de grande importância para a saúde e segurança no Brasil. No local de trabalho, desde o início da legislatura houve uma queda acentuada nas taxas de acidentes e mortes de eletricistas qualificados.
A eficácia da NR 10 também pode ser comprovada pelos esforços crescentes das empresas privadas de energia elétrica com o objtivo de tornar o ambiente de trabalho cada vez mais seguro com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a segurança de seus empregados.
NR 9
A norma NR 9 foi criada pelo MTE com o objetivo de estabelecer uma metodologia de atuação que garanta a proteção da saúde do trabalhador contra os riscos do ambiente de trabalho.
Para quem se inicia ou se especializa nas questões de segurança do trabalho, é muito importante saber que todos os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que, pela sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, que serão capazes de causar danos dentro da saúde dos trabalhadores.
A norma regulamentadora foi publicada originalmente com a Portaria MTb no. 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “Riscos Ambientais”.
Caracterizado como regra geral pela Portaria SIT n. 787, de 28 de novembro de 2018, a formulação original da norma previa a obrigatoriedade de avaliação dos riscos ambientais, para os quais considerava, além dos agentes físicos, químicos e biológicos.
Sem o estabelecimento de uma Comissão Temática Tripartite Nacional (CNTT) para o monitoramento permanente da implementação do NR09, as atualizações da norma serão discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Conjunta Permanente (CTPP).
Desde sua publicação, o Treinamento NR 9 passou por onze mudanças, incluindo três extensas revisões de conteúdo e oito mudanças seletivas. A primeira alteração foi feita pela Portaria nº 12 do SSMT, de 6 de junho de 1983, que deu nova redação à norma.
Segundo entrevista publicada na revista da Associação Brasileira de Higienistas do Trabalho (ABHO) e concedida pela tecnóloga da Fundacentro Maria Margarida T.
Moreira Lima, a primeira emenda ao texto original ampliou a definição de riscos ambientais na NR 9, que agora também inclui “efeitos mecânicos e outras condições inseguras”.
No entanto, essa mudança levantou dúvidas sobre o entendimento da abrangência dos riscos que são controlados.
A segunda alteração foi feita com a Portaria DNSST nº 05, de 17 de agosto de 1992, com a introdução da carteira de risco ambiental para empresas cujo grau de risco e número de funcionários exigiam a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para envolver os funcionários no Controle da eliminação dos riscos identificados.