O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades rotineiras submetidos a agentes nocivos (Químicos, Físicos ou Biológicos), atividades que naturalmente geram mais riscos aos trabalhadores e mais prejuízos a sua saúde devido a exposição.
Esse benefício, diferente das demais aposentadoria não é afetado pelo temido Fator Previdenciário, Porém com a Reforma da Previdência acabou sendo alterado para possuir também uma idade mínima.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é concedido aos trabalhadores que comprovem (normalmente por meio de PPP’s) que exerciam sua atividade continuamente expostos a um desses agentes nocivos, não podendo a exposição ser exceção, tendo a necessidade de haver continuidade na exposição.
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A comprovação da exposição dá-se por meio de apresentação dos documentos e baseada na legislação específica de quando a atividade foi desempenhada, sendo que para os períodos de atividade anteriores a 1995 há apenas a necessidade de enquadramento na lei da época, e após os trabalhadores necessitam dos documentos específicos de comprovação.
O processo de solicitação do benefício pode ocorrer tanto diante do próprio INSS quanto em âmbito judicial, normalmente havendo a necessidade da judicialização pois muitos períodos de trabalho especial não são reconhecidos pela Previdência.
Regra antes de 1995
A primeira regra adotada para se considerar a aposentadoria especial, dizia apenas sobre o enquadramento em categorias consideradas passíveis de terem acesso ao benefício, determinadas na própria legislação, que vigorou até até 28/04/1995.
Quem trabalhou até este período, e tem tempo comprovado nas referidas profissões, consegue facilmente garantir a averbação do tempo como atividade especial, mesmo sem haver PPP ou outro documento comprovatório.
As profissões mais comuns nesse meio são:
- Médicos, Enfermeiras e Profissionais da Saúde;
- Metalúrgicos, Funileiros, Soldadores, Fundidores e Forneiros;
- Bombeiros, Guardas armados;
- Frentistas de posto de gasolina, Motoristas de caminhão ou de Ônibus;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Mineiros e outros que trabalham embaixo da terra.
- Operadores de Raio-X.
Apesar de haver uma maior facilidade de confirmar o tempo trabalhado como atividade especial para essas profissões, esse período é somente antes de 1995, após a aprovação da nova legislação isso mudou e todos os profissionais, independente do enquadramento ou não, devem provar por meio de documentos e laudos técnicos que fazem jus ao direito.
Requisitos
Cumprimento de carência
A carência mínima necessária para a concessão do benefício é de 180 contribuições, além disso há depois da Reforma da Previdência, a necessidade de cumprimento da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos de acordo com a atividade desempenhada.
Tempo de contribuição
Cada atividade dá ao trabalhador um tempo de contribuição mínima necessária para acessar o benefício, esse tempo é definido de acordo com o grau de nocividade do agente ao qual é exposto esse trabalhador na sua rotina.
Por exemplo, um mineiro que trabalha embaixo da terra tem que contribuir apenas por 15 anos (cumprindo a idade mínima) para poder ter acesso ao benefício, enquanto um caminhoneiro consegue acesso ao benefício depois de 25 anos de contribuição.
Conversão de tempo especial
Ainda existe a possibilidade do segurado que trabalhou em mais de uma atividade especial sem completar o período integral em uma das atividades, converter o tempo de uma para outra para assim poder se aposentar de maneira especial (nesse caso a atividade com mais tempo de contribuição é a que prevalece).
Conversão de tempo especial em comum
A conversão de tempo especial em tempo comum era uma das possibilidades para quem não tinha todo o tempo para se aposentar como especial, essa conversão porém foi afetada também pela Reforma da Previdência, não havendo mais a possibilidade de conversão para o período pós 2019 (ano de aprovação da Reforma).
O tempo trabalhado até a data de entrada em vigor da PEC da Reforma, ainda poderá ser passível de ser convertido, desde que haja a comprovação de exposição aos agentes nocivos, assim como dito acima.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência dificultou um pouco o acesso ao benefício devido às muitas alterações nos regimentos da aposentadoria especial, além de ter sido criada uma idade mínima de, 55, 58 e 60 anos (para as atividades especiais que permite aposentadoria em 15, 20 e 25 anos de contribuição respectivamente).
Foram definidas algumas regras de transição que obedecem a “fórmula dos pontos”, ao qual o trabalhador para conseguir acessar, deve cumprir um cálculo de soma do valor do seu tempo de contribuição mais a sua idade, tendo que cumprir para as aposentadorias de 15, 20 e 30 anos de contribuição, respectivamente 66, 76 e 86 pontos, que serão acrescidos todo ano de mais 1 ponto a depender do crescimento da população brasileira.
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