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    O que é herança? Confira tudo a respeito desse tema!

    Redação Webcitizen1 de agosto de 2021
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    Herança é o termo usado para a ação de adquirir algo por sucessão, seja bens, patrimônios e até mesmo dívidas. Quer saber mais? Confira o nosso artigo!

    Saber o que é herança é a principal dúvida de muitas pessoas em alguma fase da vida, mas muitos acreditam que apenas bens como imóveis, carros e dinheiro podem fazer parte dela, mas precatórios no espólio é um exemplo de herança que as pessoas geralmente desconhecem. Por isso, neste post confira tudo sobre herança e o processo para recebê-la.

    Basicamente,a palavra herança pode significar diversas condições de “ganhar” algo de alguém seja transmitido de diversas formas, como cultural, biológica, genética e até jurídica.

    Quando a herança é relacionada a algum bem material, ela é considerada jurídica e pode ser relacionada a uma obrigação ou direito que é transmitida a outra pessoa. Na herança jurídica para obter o que foi deixado, é necessário cumprir o que está estabelecido na lei e testamento destinado aos herdeiros. 

    Se você quer entender tudo sobre o que é herança, acompanhe a leitura!

    Leia também: Crime de abandono de incapaz

    Afinal, o que é herança?

    O que é herança: quando diz respeito à área jurídica, a herança se trata do conjunto de obrigações, bens e direitos deixados aos herdeiros por uma pessoa, que podem ser transferidos após o falecimento do titular.

    O sucessor é a pessoa ou conjunto de duas ou mais pessoas que herdaram esses bens. Os sucessores podem ser tanto herdeiros quanto legatários.

    Tipos de herdeiros

    Há vários tipos de herdeiros, sendo os mais comuns:

    Herdeiros necessários

    O que é herança para os necessários: durante o processo de divisão de bens de uma pessoa falecida, é o herdeiro que fica com a herança ou parte dela, e o direito pode ser transferido através de testamento ou inventário, mediante a avaliação de autoridades. 

    Para ser considerado um herdeiro necessário, a pessoa precisa herdar 50% da herança. 

    Os herdeiros necessários legítimos podem ser:

    • Filhos
    • Pais
    • Netos 
    • Avós 
    • Cônjuges

    Legatários

    O termo legatários é utilizado para designar uma pessoa que fica um bem específico na herança. Uma pessoa pode ser herdeira necessária e legatária ao mesmo tempo, isto é, além de receber 50% da herança, também poderá ficar com outro bem específico. 

    Herdeiros legítimos

    O que é herança para os legítimos: tios, primos, entre outros parentes são considerados nesse tipo de herdeiro. Os necessários também fazem parte dos herdeiros legítimos. 

    No país, a proximidade do parentesco com a pessoa falecida é utilizada como forma de dividir a herança. Ou seja, os necessários têm prioridade na linha sucessória.

    A parte destinada aos necessários, que é de metade da herança, não é utilizada para dividir entre os herdeiros como tios e primos, por exemplo. 

    Testamentários

    O que é herança para os testamentários: os herdeiros testamentários são pessoas que possuem direito durante o processo de partilha, e na partilha testamentária estão devidamente designados.

    Diversas pessoas e instituições podem ser incluídas de herdeiros testamentários, como:

    • Instituições de caridade
    • Organização Não Governamental (ONGS)
    • Pessoas jurídicas e físicas que o titular dos bens quiser incluir em seu testamento 

    Como funciona o recebimento de uma herança?

    Além de entender o que é herança, também é preciso saber como funciona a partilha de bens entre os herdeiros precisa respeitar a divisão em duas partes. Ou seja, os necessários herdam 50%, e o restante pode ser deixado para outras pessoas ou empresas, os chamados herdeiros facultativos. 

    Entretanto, caso o titular dos bens não faça o testamento antes de falecer, apenas os herdeiros necessários terão direito na partilha de bens, sendo dividido 100% do patrimônio entre as partes.

    Os cofres públicos também podem ficar com a herança deixada, no caso da pessoa falecida não ter nenhum herdeiro necessário e nem ter deixado testamento para a inclusão de outras pessoas ou empresas.

    O inventário é o instrumento jurídico utilizado para formalizar a partilha de bens, que somente é realizada após a morte do titular do patrimônio. Ao terminar esse procedimento, os herdeiros ficam cientes dos valores do patrimônio, sendo realizada a partilha de bens, de acordo com a lei e testamento, caso houver um.  

    Por regra, a partilha de bens deve ser feita de acordo com uma ordem de preferência. Os primeiros a receberem a herança são os descendentes do titular falecido, como filhos, em caso de falecimento de alguns dos herdeiros necessários, a sucessão passa para os netos e, posteriormente, bisnetos. 

    Conforme o regime de casamento, o cônjuge também possui direito na partilha de bens. 

    Qual é a lei da herança?

    Deixar herança aos herdeiros é assegurada pela Constituição Federal. Assim, qualquer pessoa pode deixar para herdeiros o seu patrimônio adquirido. O código civil também esclarece diversos pontos sobre a geração e a divisão de bens.

    • O Código Civil garante que todos os herdeiros, conforme a divisão estabelecida em lei e no testamento, recebam os bens deixados pelo falecido. 

    O que é herança familiar?

    Os bens de uma pessoa falecida são chamados de herança familiar. Alguns exemplos de bens são:

    • Investimentos financeiros
    • Imóveis
    • Veículos
    • Precatórios
    • Direitos
    • Obrigações

    Direito a herança familiar: cônjuges

    Os cônjuges também podem ter direito a herança familiar, porém é necessário considerar o regime de casamento, entre eles:

    Comunhão Universal

    A comunhão universal de bensera bastante utilizada antigamente, porém, atualmente não é o regime mais utilizado. Nele, todos os bens pertencem igualmente aos cônjuges e, em caso de falecimento de um, o outro herda 50% do patrimônio.

    O termo utilizado é meeiro, o cônjuge que herda 50% do patrimônio. Contudo, caso o falecido não tenha outros herdeiros, o cônjuge fica com 100% do patrimônio.

    Comunhão Parcial

    Na comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito apenas ao patrimônio adquirido após a união.

    Caso o patrimônio adquirido após o casamento for apenas da pessoa falecida, o cônjuge entra como herdeiro na divisão de bens, assim como os herdeiros descendentes. 

    Se os cônjuges adquirem juntos bens durante a união, a divisão desses bens é feita igualmente a comunhão universal. 

    Separação Total ou Separação Obrigatória

    Na separação total de herança familiar, o cônjuge tem o mesmo direito dos herdeiros descendentes.

    Por lei, pessoas com mais de 70 anos ao casar ou outras situações específicas, precisam realizar a separação obrigatório. Assim, em caso de falecimento, o cônjuge viúvo fica com a meação, podendo ficar com 50% do patrimônio que foi adquirido após o casamento.

    Na separação obrigatória, o cônjuge não participa como herdeiro, apenas como meeiro.  

    União Estável

    Antigamente, a lei era diferente para pessoas casadas e em união estável, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) igualou a divisão do patrimônio para ambas as situações. 

    Com isso, na partilha de bens, é considerado o regime escolhido na união estável. No divórcio, as regras são diferentes, pois no primeiro caso é utilizado o Direito de Sucessões, já no segundo o de Família. 

    Agora que você já sabe o que é herança, se precisar de ajuda na divisão de bens, procure um advogado, de preferência na área do direito civil.

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