O Tribunal de Justiça de Pernambuco aderiu à 14ª Semana Nacional de Conciliação – SNC e realizará o reconhecimento de União Estável durante o evento.
- O que é União Estável e quem pode realizar esse procedimento?
- União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com a finalidade de firmar um núcleo familiar, se quiseres saber mais, veja este artigo completo sobre união estável, escrito com uma linguagem simples.
- Não é exigido um tempo mínimo de convivência entre o casal para que a união estável possa ser reconhecida.
- A união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual dos companheiros.
- Vale lembrar que a união estável não modifica o estado civil da pessoa, mas os companheiros passam a ter a maioria dos direitos que se equiparam ao casamento civil, como, por exemplo, a definição do regime de bens.
- Como será o processo de reconhecimento de União Estável durante a 14ª SNC?
- Os interessados devem se inscrever e trazer a documentação necessária, de acordo com os itens 3 e 4. A inscrição é gratuita.
- Para os inscritos será informada uma data e local, quando os interessados comparecerão ao Fórum Des. Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra) e terão o seu acordo de convivência homologado por um juiz através de sentença. Essa sentença será encaminhada a um Cartório para emissão da Escritura Pública Declaratória de União Estável (Certidão de União Estável).
- No prazo a ser informado, os companheiros irão ao cartório para retirar, gratuitamente, a Escritura Pública.
- Documentação necessária
- RG (identidade de ambas as partes);
- CPF (de ambas as partes);
- Certidão de nascimento (caso seja solteiro);
- Certidão de casamento (caso tenha sido casado), com averbação de divórcio (certidão de casamento com informação do divórcio feita pelo cartório);
- Certidão de casamento, com averbação de óbito (certidão de casamento com informação do óbito feita pelo cartório) ou apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido (caso seja viúvo);
- Comprovante de residência de ambas as partes;
- Caso haja filhos nascidos na durante a convivência do casal, certidão de nascimentos dos filhos.
- Certidões, escrituras e outros documentos necessários a comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver, que tiverem sido adquiridos durante a convivência do casal.
- Período da Inscrição
- Entrega de documentos
Os companheiros deverão apresentar original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados após a inscrição: As inscrições devem ser realizadas no período de 05/08 a 09/09 do corrente ano, por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário abaixo.
OBS: somente será válida a inscrição após a entrega da documentação necessária. Os inscritos deverão comparecer ao Auditório do Fórum Des.
Rodolfo Aureliano (2º andar, Ala Norte), nos dias 12 ou 13 de setembro, no horário das 8 às 17 horas, portando a documentação constante do item 3 (originais e 02 cópias).
Clique aqui para abrir o Formulário de solicitação de União Estável
Leia mais: Divórcio e dissolução de união estável
Casamento ou união estável? Qual a melhor escolha?