Close Menu

    Webcitizen Google News

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    WebcitizenWebcitizen
    Contato
    • Tecnologia
    • Saúde
    • Negócios
    • Dicas
    • Apostas
    • Loterias
    • Finanças
    • Direitos
    • Casa
    WebcitizenWebcitizen
    Portal Webcitizen » Direitos » Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno
    Direitos

    Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno

    Redação Webcitizen6 de dezembro de 2019
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Nos siga no Google News
    Google News

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em razão de seu exercício por longo período de tempo.

    Em audiência realizada em 2001, as partes firmaram acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão alimentícia pelo período de 24 meses.

    Expirado o prazo – e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses –, o ex-marido, por conta própria, permaneceu arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos.

    Em 2017, o alimentante decidiu suspender o pagamento. A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil, defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo e que a pensão alimentícia não poderia ser subtraída, em virtude do princípio da boa-fé objetiva.

    Ao decidir pela manutenção da pensão alimentícia, o tribunal de segunda instância entendeu que o ex-marido teria criado uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em virtude do seu comportamento reiterado por longo período de tempo – a surrectio.

    O tribunal também considerou a idade avançada da alimentanda e suas tentativas frustradas de voltar ao mercado de trabalho. 

    Leia também: Crime de abandono de incapaz

    Vínculo espo​ntâneo

    No voto, que foi acompanhado pela maioria da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal.

    Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes.

    “A boa intenção do recorrente perante a ex-mulher não pode ser interpretada a seu desfavor. Há que prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea solidariedade em análise, cujos motivos são de ordem pessoal e íntima, e, portanto, refogem do papel do Judiciário, que deve se imiscuir sempre com cautela, intervindo o mínimo possível na seara familiar.

    Assim, ausente o mencionado exercício anormal ou irregular de direito.” Além disso, o ministro frisou que o término de um relacionamento conjugal, seja ele casamento ou união estável, deve incentivar, estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.

    O objetivo dessa prestação é assegurar uma readaptação ao mercado, ou seja, deve ser pago em situações excepcionais em que uma das partes não consegue se manter só.

    Distor​ção

    Para o relator, a sentença de 2001, na qual se fundaria a execução de alimentos, não é mais exigível desde 2003, devido ao fim do prazo da obrigação (24 meses).

    Além disso, ressaltou que na hipótese uma sentença posterior julgou improcedente o pedido de prorrogação da obrigação alimentar para além do prazo previsto no acordo homologado.

    A restauração da pensão, segundo o ministro, significaria distorcer a ordem natural, pois a aquiescência da ex-mulher em ser auxiliada não pode ser objeto de manipulação para a criação de uma obrigação inexistente.

    “Afinal, a boa-fé precisa ser vista sob todos os ângulos na relação processual, até mesmo para não acarretar eventual enriquecimento ilícito”, concluiu.  

    Recomendação de leitura: Mãe se emociona com pensão para filha depois de anos de espera

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleCozinha americana: dicas para você criar um ambiente aconchegante
    Next Article Biquíni Mãe e Filha: uma tendência para o verão

    Related Posts

    Conheça Seus Direitos Trabalhistas: Guia Completo para Trabalhadores

    12 de abril de 2025

    Bater ponto pelo celular: o que diz a CLT?

    2 de abril de 2025

    Entenda a Separação Legal de Bens no Brasil

    31 de março de 2025

    Webcitizen Google News

    Ads by Evte Marketing Ltda
    i
    ×

    Melhor ferramenta de escrita por IA

    Clique para copiar o cupom de 15% de desconto: MARCOJEAN

    Webcitizen Google News

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Início
    • Contatos
    • Mapa do Site
    • Política de Privacidade
    • Sobre o Portal Webcitizen
    • Termos de uso do Portal Webcitizen
    © 2025 - Portal Webcitizen - CN​PJ: 46.​289.​446/​0001-​89
    Te​lefone: (19) 98​385-​5555 - E-​mail: webcitizen@​ev​te.​net
    En​der​eço: Rua Co​men​dador Tor​logo Dau​ntre, 74, Sa​la 12​07, Cam​bui, Cam​pinas SP, C​EP: 13​025-​270

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.