Os consumidores buscam sempre opções mais favoráveis para realizar pagamentos ou compras conforme a necessidade.
O cartão de crédito é um dos favoritos dos brasileiros, mas tem algumas ressalvas. A taxa de juros é uma delas.
O Banco Central divulgou em 28 em janeiro de 2021 que a taxa de juros total do rotativo do cartão de crédito avançou de 321,2% dezembro em 2019, para 328,1%, em dezembro de 2020.
O cartão de crédito consignado pode ser uma alternativa. Assim como em um cartão comum, a pessoa pode parcelar compras e sacar dinheiro nos caixas eletrônicos, quando a opção está disponível.
As diferenças começam por ele ser específico para clientes com renda fixa, porque parte do valor é descontado diretamente no contracheque ou dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No cartão consignado, o teto previsto em lei para desconto direto na remuneração é de 5% do rendimento líquido mensal.
No entanto, o valor que exceder é cobrado em fatura à parte, sujeito aos juros, que são mais baixos que os outros cartões de crédito comuns.
O pagamento garantido é uma vantagem tanto para as instituições financeiras, que oferecem taxas mais atrativas, quanto para os consumidores que se utilizarem essa opção, mesmo entrando no crédito rotativo, pagam menos juros do que nos cartões convencionais.
Antes de recorrer a esta possibilidade, pesquisa, comparação e uso consciente são determinantes para não comprometer a saúde financeira.
Características dos diferentes tipos de cartões
Para além da diferença na forma de pagamento, há outras distinções entre os produtos. Os juros mensais dos cartões convencionais variam de 11% a 15%.
No cartão consignado, está girando entre 1,5% a 2,9% ao mês, conforme a instituição escolhida.
Com o cartão tradicional, o cliente que não efetua o pagamento integral da fatura e recorre ao pagamento mínimo, fica sujeito às taxas do crédito rotativo, que são bem mais elevadas.
No cartão consignado, a taxa ao ano variou de 16% a 29,6%, dependendo de qual categoria o cliente faz parte.
Na maioria dos casos, ao contrário dos cartões convencionais, os consignados não possuem anuidade e oferecem crédito para pessoas que estão negativadas, se houver margem disponível de crédito consignado.
Também permite saque do limite de crédito de 70% do teto disponível. Isso não é possível com os cartões convencionais.
Outra diferença é o prazo de parcelamento da fatura: no cartão convencional, o valor pode ser abatido em até 48 meses.
Já no cartão consignado, a fatura pode ser parcelada de 84 a 96 vezes por mês, dependendo do convênio – se crédito consignado para beneficiários do INSS ou para servidores públicos federais.
Quem pode e como solicitar o cartão consignado?
Nem todas as pessoas podem contratar este tipo de crédito. O requisito é ter renda fixa garantida e comprovada por meio de contracheques ou benefício do INSS.
Portanto, o produto está disponível para aposentados, pensionistas da previdência social, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
Não há empecilhos mesmo para interessados que estejam negativados. As instituições bancárias e financeiras não consultam os serviços de proteção ao crédito, bastando apenas haver margem consignável na remuneração mensal.
A contratação pode ser feita pela internet, enviando à instituição escolhida os seguintes dados: RG; CPF; comprovantes de renda (extrato do benefício INSS ou holerite) e de endereço.
Servidores públicos federais devem emitir e apresentar a autorização de consignatária, que é preenchida no Sigepe. Só pode ser emitido um cartão consignado por CPF.
Importância do uso consciente
As facilidades ofertadas pelo cartão de crédito consignado, como as taxas de juros menores comparados a outros cartões e a possibilidade de saques em dinheiro de até 70% do limite, implicam em ter responsabilidade ao usá-lo.
Mesmo com estas condições, há risco de descontrole financeiro e de endividamento, comprometendo a renda a médio ou a longo prazo.
Além de observar os limites de gastos, empréstimo e opções de pagamento da fatura, o interessado deve estar atento ao Custo Efetivo Total (CET).
Todas as empresas são obrigadas a informar o valor, que reúne encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento que influenciam no montante total da negociação.
As taxas e as condições dos cartões de crédito consignado variam em função da política de crédito das instituições financeiras cadastradas no Banco Central.
Antes de contratar, o cliente deve pesquisar as regras das propostas oferecidas por diferentes serviços, realizar comparações e simulações pela internet para ter certeza de qual atende melhor às necessidades, dentro do orçamento de que dispõe.
Texto escrito por: Rodolfo Milone, Assessor de imprensa