A cada dia que passa mais pessoas desejam utilizar planos de saúde e fazer cirurgias plásticas. Excelentes opções para a autoestima do indivíduo, a cirurgia estética aperfeiçoa o visual de várias partes do corpo.
Porém, grande parte das vezes essas cirurgias são particulares. Para evitar esse gasto a mais, o ideal é adquirir um plano de saúde.
Mas você sabe qual convênio médico cobre as cirurgias plásticas?
Ter conhecimento de qual convênio médico cobre os tipos de cirurgias plásticas é algo essencial no momento de aderir a assistência.
Isso mesmo quando o seu objetivo principal não é fazer uma operação desse tipo.
Afinal, é relevante saber as coberturas dos planos de saúde e entender com o que você pode contar.
Portanto, antes de adquirir um convênio médico, é fundamental pesquisar.
Quais as operadoras disponíveis?
Quais coberturas elas oferecem, e qual a opinião das pessoas sobre essa assistência?
Para te auxiliar nesse processo, preparamos esse post. Abaixo, você saberá um pouco mais sobre qual convênio médico cobre cirurgias plásticas e quando a cirurgia é coberta pelo plano.
Prossiga a leitura!
Quando o convênio médico não cobre cirurgia plástica?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), não é obrigação dos operadores de saúde cobrir cirurgias plásticas com finalidades estéticas.
Um exemplo é a abdominoplastia, lipoaspiração, que elimina a gordura localizada do corpo.
Esse procedimento, realizado por um cirurgião plástico, é bem comum no abdômen, e deixa a silhueta do paciente mais fina. Porém, se você pensar bem, não existe nenhum aspecto de saúde nesse tipo de procedimento.
Seu único intuito é tornar o visual da pessoa mais atraente. Portanto, o convênio médico não cobre.
Mesmo quando a cirurgia é unicamente estética, contudo, é necessário que os convênios arquem com um custo.
O valor referente aos exames pré-cirúrgicos. Afinal de contas, exames de saúde são pagos pelos convênios, não importando qual procedimento seja.
Obrigações de cobertura
De qualquer maneira, existem casos em que os planos de saúde devem arcar com as cirurgias plásticas, seja o convênio Sul América, Unimed, plano de saúde Bradesco ou outras.
As empresas são responsáveis pelos custos quando o procedimento for para cuidado de uma doença coberta pela operadora.
Isso quer dizer que é necessário que a cirurgia seja reparadora, como no caso de procedimentos da reconstrução de mama, depois de realizada uma mastectomia.
Existe também a possibilidade de retirada de excesso de pele depois de ter feito uma bariátrica; reconstrução na orelha; operação para tratamento da paralisia facial ou de tumores da pele; cirurgia de mão etc.
Ou seja, quando a situação está afetando a saúde do paciente, e não só a estética como uma abdominoplastia sem relação com a saúde, por exemplo, a empresa deverá cobrir a cirurgia.
Por isso, se há dúvidas se o convênio médico sobre silicone, é improvável que o procedimento esteja disponível.
O plano de saúde é obrigado também a cobrir tratamento para queloides, queimaduras e cicatrizes hipertróficas.
Nessas situações, o sentido é mais voltado a estética, mas há uma relação direta à reparos das consequências de um problema de saúde. Como já dito anteriormente, operações que realizam reparos devem ser cobertas.
Em algumas situações, ainda é possível comprovar que o desconforto estético prejudica a saúde psíquica do paciente.
Nesse contexto, há dano à saúde, e o convênio pode, mais uma vez, ser obrigada a arcar com os custos operatórios.
Para isso, é preciso ter um laudo médico que prove os danos à saúde psíquica do paciente. Isso também é válido em caso de diástase, isto é, é necessário possuir recomendação médica.
Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
No Brasil acontece aproximadamente 1,2 milhão de cirurgias plásticas por ano, segundo dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS).
Entre elas estão cirurgias que fazem reparos e afins estéticos, sendo a lipoaspiração a mais popular.
Como já dito, no entanto, as cirurgias são cobertas sempre que a cirurgia é preciso para saúde do indivíduo.
Apesar disso, não são todos os tipos de convênio médico que faz a cobertura de cirurgias plásticas.
Para que a cirurgia seja coberta, o plano de saúde aderido pela pessoa deve ser da segmentação Hospitalar ou de Referência.
Ademais, é necessário que o contratante cumpra o período de carência determinado em contrato.
Período de carência é o prazo que a pessoa deve esperar até poder usar os serviços da operadora.
Em casos de cirurgias, esse prazo é de 180 dias após a assinatura do contrato do convênio.
É relevante saber que, no convênio empresarial, algumas coberturas não tem carências. Mas isso altera bastante, de acordo com o tipo de plano que a empresa aderiu.
E você, já tem plano de saúde? Precisou para alguma cirurgia plástica?
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