Em uma decisão recente, um produtor rural obteve vitória em uma ação de cobrança de indenização securitária contra uma empresa de seguros agrícolas. O caso envolveu uma apólice de seguro agrícola destinada à cobertura da safra de soja do ano agrícola de 2021/2022, cultivada no Município de Flórida, Paraná.
O autor, um agricultor que contratou uma apólice de seguro agrícola, alegou que sua lavoura foi severamente afetada por uma prolongada estiagem, resultando em problemas significativos na formação dos grãos, tamanho e desenvolvimento das plantas. Após comunicar o sinistro e realizar a vistoria, a empresa de seguros aplicou descontos considerados absurdos, alegando riscos não cobertos pela apólice.
A defesa do agricultor argumentou que a recomendação da detentora da semente não poderia ser utilizada como único critério isolado para a avaliação dos danos. Ele também destacou que as informações fornecidas pela seguradora não foram claras e precisas, violando o princípio da boa-fé.
A Juíza Leila Morgana Cian Liuti da Vara Cível de Santa Fé acolheu os argumentos do agricultor, reconhecendo a necessidade de observância da boa-fé e a clareza das informações fornecidas pela seguradora.
“Por fim, as teses utilizadas para negar a indenização securitária referentes ao fato de que custo de produção informado pela parte autora foi inferior ao indicado na contratação e que a sua produtividade foi inferior à média da região pela inobservância das regras técnicas somente podem ser admitidas para se aferir o real valor dos prejuízos, e não para negar o pagamento de qualquer valor.
Assim, a negativa de cobertura securitária é indevida, razão pela qual a procedência do pedido de danos materiais, neste particular, é medida que se impõe.”
Disse a Juíza da Vara Cível de Santa Fé.
O advogado do caso Alcides Martinhago Jr., sócio do escritório de advocacia Martinhago expressou satisfação com a decisão, destacando a importância de lutar pelos direitos dos agricultores e garantir que eles recebam o suporte necessário em momentos de dificuldade.
A vitória judicial serve como um precedente importante para futuros casos semelhantes, fortalecendo a confiança dos produtores rurais no sistema de justiça.