O Auxílio-Doença é um benefício fundamental para trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.
A seguir neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este benefício, que é pago pelo INSS. Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que a condição de saúde realmente impede o trabalho.
Para entender sobre esse auxílio, quando você pode ter direito e outras informações, continue neste artigo.
O que é auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele está impossibilitado de trabalhar, oferecendo o suporte necessário para a sua recuperação.
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa comprovar a incapacidade através de laudos médicos e de uma perícia realizada pelo INSS.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo de carência, que geralmente é de 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pela legislação.
Contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário pode ser essencial para esclarecer dúvidas e assegurar que o processo ocorra de forma correta, evitando negativas injustificadas.
Além do auxílio-doença, quais o INSS oferece?
O INSS oferece outros benefícios previdenciários destinados a proteger o trabalhador em diferentes situações de incapacidade e vulnerabilidade.
Além do Auxílio-Doença, há o Auxílio-Acidente, que é pago ao segurado que sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes, mesmo que parciais, afetando sua capacidade de trabalho.
A Aposentadoria por Invalidez é destinada àqueles que, devido a uma doença ou acidente, ficam totalmente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.
Para quem se encontra em situação de vulnerabilidade social e não possui meios de prover o próprio sustento, o BPC/LOAS pode ser uma opção, mesmo que não exija contribuições prévias ao INSS.
Cada benefício possui requisitos específicos, e a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental para identificar qual deles é mais adequado ao caso do segurado e para a correta instrução dos pedidos junto ao INSS.
Como funciona o auxílio-doença?
O funcionamento do Auxílio-Doença envolve uma série de etapas que o segurado deve cumprir para ter o benefício concedido.
Inicialmente, é necessário que o trabalhador apresente documentação médica que comprove a sua incapacidade temporária, como atestados, laudos e exames recentes.
Em seguida, é feita a solicitação do benefício junto ao INSS, que agendará uma perícia médica para avaliar a condição do segurado.
A perícia é um momento crucial, pois o perito do INSS irá determinar se o trabalhador está apto a receber o Auxílio-Doença e por quanto tempo.
O benefício é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade, sendo que o valor corresponde a uma média das contribuições feitas pelo segurado.
A revisão periódica do benefício pode ser necessária em alguns casos, dependendo do quadro clínico.
Um Advogado Previdenciário pode acompanhar todas essas etapas para garantir que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados.
Quando você pode receber?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, é fundamental que o segurado comprove a sua incapacidade temporária para o trabalho, decorrente de doença ou acidente, através de uma perícia médica realizada pelo INSS.
O benefício pode ser solicitado a partir do momento em que o segurado ficar incapacitado, mas é importante destacar que é necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o Auxílio-Doença, salvo em casos de doenças graves ou acidentes, onde a carência pode ser dispensada.
Além disso, é preciso estar afastado das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Para segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e somente após esse período o INSS assume o pagamento do benefício.
O acompanhamento de um Advogado Previdenciário é importante para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o benefício seja liberado sem entraves.
Nunca contribui para o INSS, posso receber auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício restrito aos segurados do INSS, o que significa que, para ter direito a ele, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o sistema previdenciário.
Sem as contribuições, o trabalhador não adquire a qualidade de segurado, requisito indispensável para a concessão do Auxílio-Doença.
No entanto, existem outras formas de proteção social para quem nunca contribuiu, como o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, independente de contribuições ao INSS.
Para quem está em situação de vulnerabilidade e se enquadra nos requisitos do BPC/LOAS, é possível buscar esse tipo de assistência.
No entanto, a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental para avaliar a melhor alternativa e os passos a serem tomados em casos em que o trabalhador não possui histórico de contribuições, garantindo acesso a direitos que possam ser aplicáveis.
Mesmo se eu estiver desempregado posso receber?
Sim, é possível receber o Auxílio-Doença mesmo estando desempregado, desde que o segurado ainda mantenha a qualidade de segurado perante o INSS.
Após o término de um vínculo empregatício, o trabalhador ainda mantém essa qualidade por um período determinado, conhecido como “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo das contribuições anteriores e de algumas condições específicas.
Durante esse período, o segurado pode solicitar o Auxílio-Doença caso comprove a incapacidade para o trabalho.
Para isso, é necessário que a condição de saúde tenha surgido enquanto o segurado ainda estava coberto pelo INSS.
A análise do caso por um Advogado Previdenciário é essencial para confirmar a manutenção da qualidade de segurado e a viabilidade do benefício, além de orientar sobre os documentos e provas necessárias para a concessão do Auxílio-Doença, mesmo na situação de desemprego.