A questão sobre quanto tempo dura um flagrante delito é um tema frequentemente debatido no campo jurídico brasileiro.

O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um delito, na iminência de cometê-lo ou logo após praticá-lo.

Logo, vários tipos de flagrante são possíveis, como o próprio e o ficto, e cada um desses tipos possui características e prazos específicos.

Qual o conceito de flagrante?

Flagrante é um termo utilizado para descrever uma situação em que uma pessoa é surpreendida enquanto pratica um delito ou crime.

O flagrante delito refere-se ao crime que está sendo cometido, ou seja, é claro, evidente e incontestável no momento em que ocorre.

O flagrante próprio ocorre quando a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete a infração penal.

Nesse caso, a prisão do indivíduo pode ser imediata, pois a ação delituosa está sendo realizada e a pessoa se encontra em pleno ato criminoso.

Tipos de Flagrante

Flagrante preparado

O flagrante preparado ocorre quando uma armadilha é montada com a finalidade de fazer com que alguém cometa um crime e seja imediatamente preso em flagrante.

Geralmente, essa situação é caracterizada pela indução ou instigação do crime por parte de um terceiro, como um policial ou informante, que colabora para a consumação do delito.

Flagrante esperado

O flagrante esperado é uma situação em que a autoridade policial ou uma pessoa comum possui conhecimento prévio da iminência da ocorrência de um crime e se posiciona para realizar a prisão em flagrante assim que o delito foi perpetrado.

Nesse caso, não há qualquer ação do agente para induzir o crime, apenas a expectativa de sua ocorrência e a velocidade de resposta.

Flagrante forjado

O flagrante forjado ocorre quando a prisão em flagrante é baseada em uma situação fictícia, criada para incriminar injustamente uma pessoa.

Esse tipo de flagrante é ilegal e viola os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Portanto, quem forjar um flagrante pode ser responsabilizado criminalmente por abuso de autoridade, denunciação caluniosa, entre outros crimes.

Flagrante impróprio

O flagrante impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do crime e é preso em situação que faça presumir que ele seja o autor do fato.

A prisão em flagrante impróprio possui validade jurídica e é considerada uma das formas de prisão em flagrante previstas no Código de Processo Penal.

Quanto tempo dura um flagrante?

A duração do flagrante é um tema que frequentemente gera dúvidas, já que muitas pessoas acreditam que ele só pode ser válido por um período fixo de tempo, como 24 horas.

No entanto, essa crença é equivocada, pois a legislação brasileira não estabelece um prazo específico para que um flagrante deixe de ser válido.

Na verdade, o período de flagrância pode ser bastante variável. A determinação do tempo em que um flagrante ainda é válido envolve diversos fatores, e em alguns casos, como na perseguição a criminosos, pode durar até dias ou semanas.

A legislação não estabelece um prazo exato para a duração da prisão em flagrante, podendo variar de menos de 24 horas a até períodos superiores.

Isso deixa aberta a possibilidade de que um indivíduo continue considerado em flagrante mesmo após certo tempo ter se passado desde o momento do crime.

É importante esclarecer que a duração do flagrante está relacionada ao conceito de perseguição ao criminoso. A legislação brasileira prevê que, se a perseguição teve início logo após a ocorrência do crime, é possível que o estado de flagrância se estenda por mais de 24 horas.

Portanto, a questão da duração do flagrante está atrelada à necessidade da persecução do autor do delito pelas autoridades competentes.

Processo de prisão em flagrante

Auto de prisão em flagrante

O Auto de Prisão em Flagrante (APF) é um documento essencial no processo de prisão em flagrante.

Nele, são registradas as circunstâncias da prisão, incluindo a descrição dos fatos e a apresentação das provas.

Sendo assim, o APF é elaborado pela autoridade policial e deve ser encaminhado ao juiz competente no prazo máximo de 24 horas, permitindo que este analise a legalidade da prisão.

Audiência de custódia

A audiência de custódia ocorre após a prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 horas, conforme mencionado acima.

Nesta audiência, o juiz analisa as circunstâncias da prisão, podendo tomar decisões como a manutenção da medida, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas à prisão.

Entendemos que esse não é o melhor momento para a realização do Acordo de Não Persecução Penal.

Logo, a audiência de custódia tem como objetivo garantir os direitos e a integridade física e moral do preso, evitando prisões desnecessárias ou abusivas.

Liberdade provisória e fiança

A Liberdade Provisória é uma alternativa à prisão em flagrante, concedida pelo juiz em casos específicos, como quando há falta de fundamentação para a prisão preventiva ou se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, a depender do caso concreto.

A fiança, por sua vez, é um instrumento utilizado para garantir a liberdade provisória mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro, estabelecida pelo juiz.

Caso o réu cumpra as obrigações estipuladas pelo magistrado e compareça a todos os atos do processo, o valor pago como fiança será devolvido ao final.

Em algumas situações, o juiz poderá negar a liberdade provisória e decretar a prisão preventiva, medida cautelar mais severa, aplicada quando há indícios de que o réu oferece risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Conclusão

Em resumo, o flagrante é uma ferramenta legal essencial, mas que deve ser aplicada com cautela e compreensão profunda das suas variáveis e limitações.

Ele é um elemento crucial na manutenção da ordem pública, mas também um instrumento que deve ser manejado com responsabilidade, para garantir que os direitos e a integridade dos indivíduos sejam preservados.

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