DUIMP é apenas um dos termos que os empreendedores dessa área precisam ter acesso.
Você planeja atuar no ramo de exportação ou de importação no Brasil? Saiba que existe uma série de burocracias que devem ser entendidas e estudadas a fundo para viabilizar a sua vontade de empreendimento. Um dos pontos que merece destaque faz referência à conhecida DUIMP ou Declaração de Importação. Confira o que ela representa.
O que é a DUIMP, afinal de contas? Entenda os detalhes
Você precisa saber o que é a Declaração de Importação (DUIMP) se deseja atuar com mercadorias internacionais, seja na importação ou na exportação. Essa declaração é um documento eletrônico que serve para aglutinar todas as informações declaradas à Receita Federal. Isso facilita e agiliza os processos tributários e legais referentes às transações de comércio.
A DUIMP surgiu de mudanças no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) que foram firmadas em 2014. Portanto, ela está disponível há menos de 10 anos no país e ainda carece de entendimento por parte dos profissionais que trabalham com o tema.
Inclusive, a implementação efetiva da DUIMP ocorreu em 2018 e atingiu todos os Operadores Econômicos Autorizados (OEA), limitando a sua aplicação. Confira algumas aplicações que podem ser atingidas pela declaração:
1 – As mercadorias sem necessidade de Licenciamento de Importação (LI);
2 – O recolhimento integral dos impostos;
3 – O recolhimento de impostos exclusivo para o modal marítimo.
Na prática, a novidade conseguiu simplificar um pouco mais a vida do importador brasileiro, diante de tantos procedimentos. Além disso, houve uma bela redução nos custos operacionais, com destaque para o que tange a logística do processo.
Quem pode pedir o registro da DUIMP?
Agora que você tem uma noção melhor do que seria essa declaração, compensa entender quais pessoas podem pedir o registro da DUIMP a partir de agora, segundo a Portaria COANA 24/2021. Confira o que diz o texto oficial logo mais abaixo>
– O importador deve ser pessoa jurídica, além disso precisa estar habilitada para atuar no comércio exterior, especialmente na modalidade diferente de limitada;
– Segundo as regras, o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias, com ênfase direcionada à operação de importação, precisa se fazer disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
– Toda a carga precisa ser transportada por modal aquaviário, isso inclui a ocorrência de operação de baldeação ou de transbordo em território brasileiro;
– Por fim, o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não permite-se estar sujeito a uma entidade anuente e deve acarretar licenciamento que possa ser conseguido com o registro LPCO.
Procure ajuda para resolver os quesitos burocráticos
Uma dica valiosa para todas as pessoas que estão em busca de atuar nesse ramo é a de procurar ajuda de uma agência ou de um profissional especializado para atender às demandas.Essa pessoa conseguirá mostrar os melhores caminhos para economizar e não pisar fora das linhas legais que o segmento exige. O Brasil conta com regras bastante extensas sobre o assunto, mas todos os outros países também podem oferecer algum tipo de complicação.