Com a revisão do Código de Processo Civil em 2015, a legislação brasileira de direito de família experimentou mudanças significativas no Modelo de Execução em Alimentos. Este artigo propõe uma análise dessas reformas, avaliando tanto suas contribuições para a eficiência do sistema jurídico quanto os desafios éticos e sociais que elas representam.
As recentes modificações legislativas buscaram fortalecer os mecanismos de execução de alimentos através de medidas como o protesto de sentenças e a inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes. Estas ações têm como objetivo primário acelerar os procedimentos e garantir o cumprimento das obrigações alimentares, fundamentais para a subsistência dos beneficiários.
As estratégias de penhora e prisão civil são algumas das mais contundentes sob o Modelo de Execução em Alimentos. Apesar de sua eficácia em certos casos, essas medidas são frequentemente questionadas quanto à sua ética e humanidade. A prisão civil, especialmente, levanta preocupações significativas sobre os impactos na vida do devedor, que muitas vezes já enfrenta dificuldades financeiras.
A aplicação das reformas no contexto socioeconômico brasileiro merece uma reflexão crítica. Em especial, é necessário ponderar os efeitos dessas medidas sobre os devedores de baixa renda, para quem as consequências podem ser desproporcionais e devastadoras, comprometendo ainda mais a sua capacidade de cumprir com as obrigações alimentares.
Para enfrentar os desafios observados, sugere-se uma maior flexibilidade nas abordagens judiciais e a adoção de alternativas mais conciliadoras, como a mediação. Estas soluções podem oferecer caminhos menos punitivos e mais efetivos para a resolução de disputas alimentares, alinhando justiça e eficácia.
As reformas implementadas no Modelo de Execução em Alimentos trouxeram avanços importantes, mas também expuseram lacunas que necessitam de atenção. Ajustar essas medidas para que reflitam um equilíbrio entre eficiência e justiça social é essencial para assegurar que o sistema legal não apenas funcione de forma eficiente, mas que também seja justo e equânime para todos os envolvidos.