Benefício começou a ser pago em agosto, e terá custo de R$ 5,4 bi ao governo
Nos moldes do auxílio recebido pela população de baixa renda, por consequência da pandemia de Covid-19, os caminhoneiros também receberão uma quantia compensatória pelo aumento nos custos dos combustíveis.
A medida, criada por meio de emenda constitucional que instituiu estado de emergência no Brasil, pagará seis parcelas de R$ 1.000 para quase 900 mil trabalhadores da categoria.
O auxílio está sendo chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (o Bem Caminhoneiro), e já começou a ser pago no mês de agosto. Também é necessário que tenha registro de transporte de carga feito ainda neste ano.
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Caso contrário, o profissional deverá preencher uma autodeclaração para provar sua condição de transportador autônomo de carga (TAC) no Portal Emprega Brasil ou através da Carteira de Trabalho Digital até o prazo de 12 de setembro de 2022. Caminhoneiros inclusos no MEI também podem receber o auxílio.
Para ter direito ao benefício, o profissional precisa estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e ter seu status como “ativo” na data de 31 de maio de 2022. CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos também estão entre as exigências.
Irregularidades nestes documentos impedem o recebimento do benefício e devem ser sanadas o quanto antes junto à ANTT, por exemplo. O governo afirma que parcelas perdidas não serão pagas.
O Bem Caminhoneiro será depositado mês a mês nas contas-poupança sociais digitais da Caixa Econômica Federal, e poderá ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem.
O pagamento será revisado mensalmente pela ANTT, que fiscalizará os cadastros e repassará para o Ministério do Trabalho e Previdência somente aqueles que estiverem em conformidade com as condições. Por isso, é importante manter toda a documentação regularizada.
Alguns casos também impedem que o profissional tenha acesso ao auxílio. Entre eles, as já citadas pendências quanto a CPF e CNH. Outros casos incluem o profissional que tenha CPF atrelado à concessão de pensão por morte ou mesmo auxílio-reclusão, caso receba algum benefício por invalidez, incapacidade para o trabalho ou Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência ou que conste registro de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Em caso de recebimento indevido, o beneficiário será notificado a restituir voluntariamente o valor recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Os pagamentos estão programados para serem feitos até 17 de dezembro de 2022.
Quem deixou para fazer a TAC até o dia 12 de setembro receberá as duas primeiras parcelas de uma vez. O benefício não é cumulativo como o Auxílio Taxista, criado para o mesmo fim.
O Bem Caminhoneiro foi criado a partir de uma grande pressão da categoria sobre o governo federal. Alessandro Azzoni, conselheiro deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é enfático em dizer que o auxílio ajuda, mas não soluciona o problema. Para o economista, que também é formado em Direito, “somente com a redução do preço nas bombas poderíamos ter um efeito significativo na economia, a redução dos fretes e, com isso, redução nos preços dos alimentos e demais produtos”, afirma.