Conheça o Sistema de Notificação Eletrônica e descubra como ganhar desconto no pagamento das suas multas
A Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, implementou diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei alterou a validade da Carteira Nacional de Habilitação, mudou as regras de pontuação e o porte de documentos e trouxe a possibilidade de desconto de até 40% no valor das multas.
Muitos motoristas têm dificuldade com o controle e gestão dos débitos de multas. A alteração na lei cria a possibilidade de reduzir o impacto financeiro desta despesa no orçamento do motorista infrator.
Conheça o Sistema de Notificação Eletrônica
Com a Lei 14.071/2020, o motorista que cometeu infração de trânsito passa a ter a possibilidade de conseguir um desconto de até 40% no preço da multa. Para ter acesso a esse benefício é necessário cumprir etapas, começando pelo cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica, também conhecido pela sigla SNE.
Segundo informações do próprio site do Denatran, o SNE permite aos condutores e proprietários dos veículos usufruir dos direitos garantidos pelo artigo 284, §1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Após o cadastro, o usuário passa a receber as comunicações de infrações pela via eletrônica — só serão enviadas as notificações aplicadas por órgãos que aderiram ao SNE.
Por meio da plataforma, o proprietário tem acesso aos detalhes de cada infração, e, havendo reconhecimento da multa, tem a possibilidade de pagá-la com desconto de 40% no valor.
Para se cadastrar é necessário ter em mãos os seguintes dados:
- nome completo;
- número do cadastro de pessoa física — CPF;
- endereço de e-mail válido;
- número da CNH;
- código do Renavam;
- placa do veículo;
- senha e código de segurança.
Motoristas que já utilizam o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular podem realizar o procedimento pelo app utilizando o cadastro já existente.
Como o aplicativo do SNE migrou para o aplicativo do CDT, ao buscar pelo SNE na loja de aplicativos o motorista será direcionado para o app CDT. Se ainda não tiver o cadastro, basta realizá-lo, seguindo o passo a passo informado no próprio app.
Vale destacar ainda que o motorista pode cancelar a sua adesão ao SNE a qualquer momento e, se isso acontecer, voltará a receber as notificações e autuações na forma tradicional (via postal).
Cadastro pelo app Carteira Digital de Trânsito
Para conseguir o desconto de 40% no valor da multa é necessário realizar o pagamento da infração pelo aplicativo.
Assim, ao baixar o app do CDT, o usuário deverá realizar o cadastro como condutor, bem como o cadastro do veículo. Só após essa etapa é possível dar sequência ao login.
Quem já tem cadastro só precisa fazer o login; o condutor que não estiver cadastrado no SNE poderá fazê-lo diretamente no app, conforme explicaremos no passo a passo a seguir:
Primeiro passo — consulta de infrações
Depois de baixar o aplicativo e fazer o cadastro, você deverá realizar o login. Após feito, na tela inicial, você deve selecionar a opção “infrações”. Ao clicar nessa opção, o condutor terá acesso às categorias de infrações “por infrator” e “por veículo”.
Segundo passo — multas
Em seguida, basta selecionar a opção “veículo” para verificar a existência de multas vinculadas ao automóvel.
Terceiro passo — adesão ao SNE
Ao selecionar o veículo e visualizar a multa vinculada a ele, aparecerá no app a opção: “Aderir ao SNE”. Para aderir, basta selecionar a opção e preencher as informações requeridas.
Concluindo o preenchimento de todas as informações corretamente, o cadastro é finalizado e o app mostra uma mensagem de aprovação.
Quarto passo — aprovação SNE
Após aprovação do cadastro no SNE, o usuário é redirecionado para a página com a relação de multas. Nesta etapa basta selecionar a multa, seguida da opção “emitir boleto”. O app vai gerar a guia com o desconto dos 40%.
É importante destacar que o desconto de 40% só se aplica nos casos em que o motorista reconhece a multa e opta por não recorrer. O pagamento deve ser feito antes do vencimento. Em caso de dúvidas ou dificuldade em alguma etapa, é possível consultar o Portal de Serviços do Denatran na aba “Perguntas Frequentes”.