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    Todo MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

    Redação Webcitizen26 de julho de 2023
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    Para a correta gestão fiscal e contábil da empresa, é imprescindível que todo microempreendedor conheça as regras de obrigatoriedade da nota fiscal. Afinal, não cumprir as normas de emissão de notas pode levar o MEI a responder pelo crime de sonegação de impostos. 

    Assim, antes de abrir MEI, venha com a gente entender tudo sobre as notas fiscais obrigatórias!

    Obrigatoriedade nota fiscal para MEI: como funciona?

    Conforme a Lei Complementar 128/2008, todos os microempreendimentos individuais devem seguir determinadas atividades específicas para manter a regularização do CNPJ.  Elas incluem o pagamento mensal dos DAS MEI, a entrega anual da DASN SIMEI e a emissão de notas fiscais em circunstâncias específicas.

    De maneira geral, a lei determina que o MEI emita obrigatoriamente a nota fiscal quando o cliente for atendido como pessoa jurídica. Ou seja, toda vez que o MEI vender um produto ou prestar serviço a uma empresa, a nota fiscal deve ser sempre gerada.

    Por outro lado, caso os clientes sejam pessoas físicas, a emissão de nota torna-se facultativa. No entanto, apesar de não ser necessário, muitos empreendedores tomam como hábito a geração de nota em quaisquer circunstâncias, dada a consequente facilidade na organização contábil no fechamento de mês. 

    O que acontece se o MEI não emitir nota fiscal?

    Neste contexto, a depender da gravidade do ocorrido, não gerar as notas fiscais pode levar a diversas consequências para o empreendedor. Por exemplo, o MEI pode ser multado em 10% a 100% do valor descrito na nota contestada, como punição pela irregularidade fiscal. Em casos mais complexos, poderá responder criminalmente pelo ocorrido e até ser preso.

    Certamente é uma dor de cabeça a ser evitada, não é mesmo? Para manter-se em dia com suas notas fiscais, confira agora o passo a passo de como emiti-las!

    Passo a passo para emitir nota fiscal pelo MEI

    Existem dois tipos de nota fiscal que podem possivelmente fazer parte do cotidiano do MEI: a nota fiscal eletrônica (NF-e) e a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Cada uma tem requerimentos específicos, já que contemplam impostos de competências distintas.

    Confira agora como solicitar a emissão de cada tipo de nota.

    Nota fiscal de produto (NF-e)

    A NF-e é o documento fiscal utilizado por todo contribuinte que atua com comércio e indústria, uma vez que envolve o recolhimento do imposto estadual ICMS. Para começar a emitir NF-e, o MEI deve primeiramente entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de seu estado.

    Ao seguir as corretas diretrizes e efetuar seu cadastro como contribuinte, o empreendedor então receberá uma senha e login para acessar a plataforma pública específica de emissão de NF-e. No entanto, cabe ressaltar que existem também inúmeras opções de softwares cujas funcionalidades podem se adequar melhor às demandas específicas da empresa, oferecendo, por exemplo, a sincronização aos programas de gerenciamento empresarial ERPs.

    Nota fiscal de serviço (NFS-e)

    Por sua vez, a NFS-e é o documento fiscal destinado à atividade de prestação de serviços. Para tal modalidade de nota, existe a aplicação do imposto municipal ISS. Conforme o estabelecido pela Resolução CGSN nº 169/2022, em abril de 2023 foi inaugurada a Plataforma Nacional unificada para emissão de NFS-e.

    Como consequência, a utilização do novo portal passou a ser obrigatória para todo MEI prestador de serviços. Caso você nunca tenha emitido uma NFS-e com seu CNPJ, primeiro será preciso solicitar à prefeitura de seu município a criação da inscrição municipal.

    Uma vez finalizada essa etapa, basta o MEI acessar o Portal Nacional de Gestão de NFS-e para efetuar seu primeiro acesso. Para o cadastro na Plataforma Nacional, é preciso que o MEI informe alguns dados:

    • Informações pessoais, como CPF, e-mail, endereço de residência e a numeração do recibo dos últimos dois anos da DIRPF, sendo possível utilizar o título de eleitor caso o MEI nunca tenha declarado imposto de renda
    • O número do CNPJ.

    Após escolher a senha, o MEI deverá confirmar a solicitação de cadastro informando o código de verificação enviado por e-mail. Ao finalizar o cadastro, o microempreendedor já poderá começar a emitir suas NFS-e.

    Agora que você já sabe mais sobre a obrigatoriedade de nota fiscal para o MEI, é hora de manter seus documentos fiscais sempre em dia! Seja disciplinado e evite problemas para o seu empreendimento.

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