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    Tudo o que você precisa saber sobre a tributação de criptomoedas no Brasil

    Redação Webcitizen20 de abril de 2023
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    Que há muito conteúdo sobre criptomoedas e como aproveitar as inúmeras oportunidades de ganhos e capital que ela oferece, não temos dúvida.

    O que, talvez, muitos dos investidores ainda não saibam é que elas, assim como qualquer outra modalidade de investimento – incluindo renda fixa – é passível de taxação pelo governo.

    E não declarar esse tipo de investimento pode causar grandes problemas às pessoas.

    Por outro lado, a boa notícia é que todo o procedimento é bastante simples e, provavelmente, você mesmo pode fazer se já tem o costume de preencher o seu Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – o famoso IRPF ou leão.

    E provavelmente não mudará o valor que paga ao seu contador, caso utilize o serviço de um.

    Neste artigo, vamos falar sobre cada ponto, desde declarar uma negociação de login na sua corretora (uma venda ou compra do ativo), até o campo onde deverá preencher para executar a declaração de lucros.

    Quando e a partir de quanto devo declarar à Receita Federal?

    A primeira coisa a se ter em mente é que declarar e ter de pagar à Receita Federal são coisas distintas.

    Ou seja, em muitos casos, você apenas precisará informar que possui um ativo, ou criptomoeda, mas não terá nenhum imposto sobre esse investimento.

    Agora, em outros casos, poderá haver alguma taxação.

    A declaração do IRPF sobre criptomoedas é obrigatória a partir do R$ 5 mil. No entanto, o investidor, na hora de declarar, deve levar em conta o seu preço de aquisição do ativo, desprezando quaisquer oscilações posteriores.

    Evidentemente, isso vale se a posição tiver sido mantida.

    Do contrário, em caso de venda, o informe deve ser feito a partir de R$ 35 mil e está sujeito à cobrança de imposto, dentro da categoria de bens e direitos. Sobre os valores a serem eventualmente pagos na forma de imposto, eis a tabela.

    • Ganhos líquidos mensais até R$ 5 milhões → retenção de 15%;
    • Ganhos líquidos mensais superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 10 milhões → retenção de 17,5%;
    • Ganhos líquidos mensais superiores a R$ 10 milhões e inferiores a R$ 30 milhões → retenção de 20%.

    Esse é o começo da solução. Abaixo, veremos mais sobre a declaração em si.

    Como faço para declarar as criptomoedas que possuo?

    A declaração é, na verdade, simples. 

    Assim como outros investimentos que também pertencem à classe de bens e direitos, o investidor deverá informar o seu patrimônio em criptomoedas (especificando quais e considerando apenas o valor de compra delas), no campo 8, chamado de ‘Criptoativos’. 

    O restante do processo de declaração, em relação a outros tipos de bens, direitos ou abatimentos continua igual.

    Uma notícia que acaba por surpreender muitos investidores de criptomoedas é que esta declaração, de fato, já é exigida há alguns anos.

    Em outras palavras, você, talvez, nem soubesse e acabou não declarando esse investimento anteriormente.

    Neste caso, você também precisará saber o que fazer, como explicamos a seguir.

    E se eu não declarei minhas criptomoedas anteriormente?

    A resposta para esse caso é um pouco complexa. Normalmente, não há grandes problemas, uma vez que a sua declaração tenha tido resposta como restituição ou parcela a pagar ao governo, o que costuma ocorrer para aqueles investidores que possuem valores muito baixos.

    Ainda assim, o mais seguro é certamente recorrer a um contador para saber o que pode ser feito.

    E isso tem um motivo especial. Ocorre que as criptomoedas são ativos que, por natureza, possuem oscilações muito intensas e, desta forma, a sua carteira poderia saltar rapidamente e transformar um patrimônio modesto em uma pequena fortuna.

    Neste ponto, poderá haver problemas para explicar ao governo como isso se deu, caso ele já não saiba de suas criptomoedas.

    Por esse motivo, o mais sábio a se fazer é, em primeiro lugar, contabilizar o eventual imposto que você terá em caso de determinados ganhos ou mesmo somas de patrimônio e, depois, caso decida que ainda é um investimento interessante para o seu caso, contar com a ajuda de um profissional ou de um escritório qualificado e que seja capaz de realizar os trâmites da melhor forma possível, de forma a evitar multas e outros problemas para com a Receita Federal.

    Afinal, isso pode custar muito mais dinheiro do que o esperado.

    Aliás, o mesmo conselho vale se você se encaixa no caso que colocamos em tela logo acima, onde já possuía investimentos nessa classe e não os declarou.

    Um profissional da área, mesmo que com um custo, vai ser essencial para evitar que tenha complicações nas declarações futuras, sobretudo, se tiver uma posição significativa ou, ainda, se ela acabar por crescer muito durante o ano fiscal, com a respectiva apreciação dos ativos que possui.

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