Provavelmente todo mundo já ouviu falar sobre o tema união estável: como comprovar na hora da separação? Mas, o que é uma união estável e quais são os direitos quando esse relacionamento termina?
Falaremos tudo sobre o assunto neste artigo para tirar, de uma vez por todas, as dúvidas sobre essa relação que costuma anteceder o casamento.
O que é união estável?
Cada vez mais pessoas têm escolhido a relação de união estável em vez do casamento.
De 2011 a 2015 o crescimento desse tipo de união aumentou cerca de 57%, enquanto os casamentos cresceram somente 10%.
Basicamente, estar em união estável significa que duas pessoas estão juntas, unidas em convivência pública, ou seja, com o objetivo de formar uma família futuramente.
De acordo com o CCB (Código Civil Brasileiro), a união estável deve ser cumprir quatro obrigações:
- Ser duradoura;
- Ser contínua;
- Ser pública;
- Ter o objetivo de constituição familiar.
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Qual o regime legal de bens da união estável?
Quem já pensou sobre o assunto: união estável: como comprovar na hora da separação? Deve ter se perguntando como ficam os bens que possuímos desde que nos unimos com outras pessoas e os que tínhamos antes da relação.
Por não ter assinatura de contrato, a Justiça define as mesmas regras da comunhão parcial de bens, em que tudo que foi conquistado no momento da relação deverá ser dividido ao meio quando termina o relacionamento e isso conta tanto imóveis e automóveis como dívidas.
Existem, obviamente, diferença entre propriedade e posse, já que uma é o que o casal realmente adquiriu e a outra é o que eles usavam juntos, mas que ainda não pertence a ninguém, já que pode não ter sido pago como uma casa financiada ou pode não ser de nenhum dos dois, como uma casa alugada.
Tudo isso é levado em conta no dia que o juiz fará a divisão de bens, caso o casal não entre em comum acordo sem recorrer à Justiça.
União estável: como comprovar na hora da separação?
Mas aí fica a questão: união estável: como comprovar na hora da separação?
Para comprovar que houve o relacionamento existem diversas formas que a Justiça brasileira considera como prova de que realmente existia uma união estável entre essas pessoas.
Falaremos abaixo sobre algumas delas que podem ser usadas, caso a outra parte negue que existiu qualquer união com o companheiro.
Comprovantes de residência
Uma das formas mais comuns de comprovar que estava em união estável com alguém é o comprovante de residência em nome do cônjuge, afinal, isso provará que essa pessoa morava na casa que agora você continua residindo.
Além disso, o comprovante de residência seria a prova física de que essa pessoa morou naquela casa, confirmando o que testemunhas podem ter falado anteriormente também.
Ou seja, se duas pessoas moraram em uma mesma casa, com testemunhas comprovando e uma conta de luz, água ou internet confirmando isso, provavelmente a Justiça entende que, sim, existia uma relação de união estável entre esse casal.
Certidão de nascimento de filhos
Hoje em dia, as pessoas têm filhos sem casar, por isso o registro de nascimento da criança é uma prova irrefutável de que o casal estava em regime de união estável, não sendo possível que qualquer cônjuge negue a relação depois que ela termina.
Na certidão de nascimento, abaixo do nome dos filhos está o nome dos dois pais que a registraram em cartório, então é impossível que esse documento, autenticado em algum cartório, não seja considerado por qualquer juiz.
Certidão de casamento no religioso
Apesar de não ter nenhum valor de acordo com as leis do Código Civil, casar somente em alguma igreja para simbolizar a união do casal perante a religião é muito comum.
Quando isso acontece, um documento é expedido pela igreja também para comprovar que, em determinado dia, duas pessoas se uniram em matrimônio dentro daquela instituição.
Nesse caso, é impossível contestar as provas, visto que esse tipo de relação é assistido por diversas testemunhas, além das fotografias e vídeos que são gravados no dia da união.
Conta conjunta
Outra comprovação que torna irrefutável a existência da união estável é a existência de alguma conta conjunta, principalmente para resolver a questão união estável: como comprovar na hora da separação?
Pois, a conta conjunta prova que duas pessoas dividiam o mesmo banco e movimentavam juntos todo o dinheiro do casal.
Não existe nada mais comprovado para falar sobre divisão de bens do que provar que o nosso cônjuge até gastava de modo igual as rendas obtidas enquanto eram um casal.
Ou seja, a questão união estável: como comprovar na hora da separação? Só é levada tão a sério porque essas pessoas querem saber como ficam os bens depois que acaba o relacionamento, pois, do contrário, não haveria nada demais em se preocupar com o passado do casal.